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Document 62010TA0022

Processo T-22/10: Acórdão do Tribunal Geral de 10 de Novembro de 2011 — Esprit International/IHMI — Marc O'Polo International (representação de uma letra aposta num bolso) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária que consiste na representação de uma letra aposta num bolso — Marca figurativa nacional anterior que representa uma letra — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n °207/2009» ]

JO C 370 de 17.12.2011, p. 23–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.12.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 370/23


Acórdão do Tribunal Geral de 10 de Novembro de 2011 — Esprit International/IHMI — Marc O'Polo International (representação de uma letra aposta num bolso)

(Processo T-22/10) (1)

(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária que consiste na representação de uma letra aposta num bolso - Marca figurativa nacional anterior que representa uma letra - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) no 207/2009)

2011/C 370/38

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Esprit International LP (Nova Iorque, Nova Iorque, Estados Unidos) (representantes: Treis e E.-M.Strobel, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente, S. Schäffner e depois G. Schneider, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Marc O'Polo International GmbH (Stephanskirchen, Alemanha) (representantes: A. Gaul, V. Spitz, T. Golda et S. Kirschstein-Freund, advogados)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 19 de Novembro de 2009 (Processo R 1666/2008-4), relativo a um processo de oposição entre a Marc O’Polo International GmbH e a Esprit International LP.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Esprit International LP é condenada nas despesas


(1)  JO C 100, de 17.4.2010


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