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Document 52010AP0368
Financial Regulation applicable to the general budget of the European Communities, as regards the European External Action Service ***I European Parliament legislative resolution of 20 October 2010 on the proposal for a regulation of the European Parliament and of the Council amending Council Regulation (EC, Euratom) No 1605/2002 on the Financial Regulation applicable to the general budget of the European Communities, as regards the European External Action Service (COM(2010)0085 – C7-0086/2010 – 2010/0054(COD))#P7_TC1-COD(2010)0054 Position of the European Parliament adopted at first reading on 20 October 2010 with a view to the adoption of Regulation (EU, Euratom) No …/2010 of the European Parliament and of the Council amending Council Regulation (EC, Euratom) No 1605/2002 on the Financial Regulation applicable to the general budget of the European Communities, as regards the European External Action Service#ANNEX
Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias no que diz respeito ao Serviço Europeu de Acção Externa ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de Outubro de 2010 , sobre uma proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE, Euratom) n. ° 1605/2002 do Conselho que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias, no que diz respeito ao Serviço Europeu de Acção Externa (COM(2010)0085 – C7-0086/2010 – 2010/0054(COD))
P7_TC1-COD(2010)0054 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 20 de Outubro de 2010 tendo em vista a adopção do Regulamento (UE, Euratom) n. ° …/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE, Euratom) n. ° 1605/2002 do Conselho que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias, no que diz respeito ao Serviço Europeu de Acção Externa
ANEXO
Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias no que diz respeito ao Serviço Europeu de Acção Externa ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de Outubro de 2010 , sobre uma proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE, Euratom) n. ° 1605/2002 do Conselho que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias, no que diz respeito ao Serviço Europeu de Acção Externa (COM(2010)0085 – C7-0086/2010 – 2010/0054(COD))
P7_TC1-COD(2010)0054 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 20 de Outubro de 2010 tendo em vista a adopção do Regulamento (UE, Euratom) n. ° …/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE, Euratom) n. ° 1605/2002 do Conselho que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias, no que diz respeito ao Serviço Europeu de Acção Externa
ANEXO
JO C 70E de 8.3.2012, p. 139–140
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.3.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 70/139 |
Quarta-feira, 20 de outubro de 2010
Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias no que diz respeito ao Serviço Europeu de Acção Externa ***I
P7_TA(2010)0368
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de Outubro de 2010, sobre uma proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias, no que diz respeito ao Serviço Europeu de Acção Externa (COM(2010)0085 – C7-0086/2010 – 2010/0054(COD))
2012/C 70 E/21
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2010)0085), |
— |
Tendo em conta o n.o 2 do artigo 294.o e o artigo 322.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, bem como o artigo 106.o-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C7-0086/2010), |
— |
Tendo em conta o n.o 3 do artigo 294.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
— |
Tendo em conta o parecer do Tribunal de Contas, de 29 de Abril de 2010 (1), |
— |
Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 13 de Outubro de 2010, de aprovar a posição do Parlamento Europeu nos termos do n.o 4 do artigo 294.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
— |
Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta as deliberações conjuntas da Comissão dos Orçamentos e da Comissão do Controlo Orçamental, nos termos do artigo 51.o do Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e da Comissão do Controlo Orçamental e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão do Comércio Internacional e da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A7-0263/2010), |
1. |
Aprova em primeira leitura a posição a seguir indicada; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos Parlamentos nacionais. |
(1) JO C 145 de 3.6.2010, p. 4.
Quarta-feira, 20 de outubro de 2010
P7_TC1-COD(2010)0054
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 20 de Outubro de 2010 tendo em vista a adopção do Regulamento (UE, Euratom) n.o …/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias, no que diz respeito ao Serviço Europeu de Acção Externa
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE, Euratom) no 1081/2010.)
Quarta-feira, 20 de outubro de 2010
ANEXO
Declaração da Comissão
A Comissão abordará a questão do instrumento do Fundo Europeu de Desenvolvimento com vista a integrá-lo no orçamento da União no quadro das suas propostas relativas ao próximo quadro financeiro plurianual.