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Document 52010AP0374

Luta contra os atrasos de pagamento nas transacções comerciais ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de Outubro de 2010 , sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transacções comerciais (reformulação) (COM(2009)0126 – C7-0044/2009 – 2009/0054(COD))
P7_TC1-COD(2009)0054 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 20 de Outubro de 2010 tendo em vista a adopção da Directiva 2011/…/EU do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transacções comerciais (reformulação)

JO C 70E de 8.3.2012, p. 176–177 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.3.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 70/176


Quarta-feira, 20 de outubro de 2010
Luta contra os atrasos de pagamento nas transacções comerciais ***I

P7_TA(2010)0374

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de Outubro de 2010, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transacções comerciais (reformulação) (COM(2009)0126 – C7-0044/2009 – 2009/0054(COD))

2012/C 70 E/27

(Processo legislativo ordinário – reformulação)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2009)0126),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o e o artigo 95.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0044/2009),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, intitulada «Consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os processos decisórios interinstitucionais em curso» (COM(2009)0665),

Tendo em conta o n.o 3 do artigo 294.o e o artigo 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 17 de Dezembro de 2009 (1),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 28 de Novembro de 2001 para um recurso mais estruturado à técnica de reformulação dos actos jurídicos (2),

Tendo em conta a carta de 18 de Maio de 2010 que a Comissão dos Assuntos Jurídicos endereçou à Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, nos termos do n.o 3 do artigo 87.o do seu Regimento,

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, por carta de 29 de Setembro de 2010, de aprovar a posição do Parlamento Europeu, nos termos do n.o 4 do artigo 294.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta os artigos 87.o e 55.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos e da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A7-0136/2010),

A.

Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço não contém alterações de fundo para além das identificadas como tal na proposta e no parecer do Grupo Consultivo, e que, no que respeita à codificação das disposições inalteradas dos actos precedentes, juntamente com as alterações introduzidas, a proposta se cinge à codificação pura e simples dos actos existentes, sem alterações substantivas,

1.

Aprova, em primeira leitura, a posição a seguir enunciada, tendo em conta as recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a proposta, se pretender alterá-la significativamente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  JO C 255 de 22.9.2010, p. 42.

(2)  JO C 77 de 28.3.2002, p. 1.


Quarta-feira, 20 de outubro de 2010
P7_TC1-COD(2009)0054

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 20 de Outubro de 2010 tendo em vista a adopção da Directiva 2011/…/EU do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transacções comerciais (reformulação)

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Directiva 2011/7/UE.)


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