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Document 62011CB0117

Processo C-117/11: Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 19 de janeiro de 2012 [pedido de decisão prejudicial do Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber) — Reino Unido] — Purple Parking Ltd/The Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs (Artigo 104. °, n. ° 3, primeiro parágrafo, do Regulamento de Processo — Fiscalidade — IVA — Sexta Diretiva — Artigo 28. °, n. ° 2, alínea a) — Artigo 28. °, n. ° 3, alínea b) — Isenção de determinados serviços de transporte — Operação que combina os serviços de estacionamento automóvel e o transporte de passageiros entre o parque de estacionamento e um aeroporto — Existência de duas prestações de serviços distintas ou de uma prestação única — Princípio da neutralidade fiscal)

JO C 109 de 14.4.2012, p. 4–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 109/4


Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 19 de janeiro de 2012 [pedido de decisão prejudicial do Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber) — Reino Unido] — Purple Parking Ltd/The Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs

(Processo C-117/11) (1)

(Artigo 104.o, n.o 3, primeiro parágrafo, do Regulamento de Processo - Fiscalidade - IVA - Sexta Diretiva - Artigo 28.o, n.o 2, alínea a) - Artigo 28.o, n.o 3, alínea b) - Isenção de determinados serviços de transporte - Operação que combina os serviços de estacionamento automóvel e o transporte de passageiros entre o parque de estacionamento e um aeroporto - Existência de duas prestações de serviços distintas ou de uma prestação única - Princípio da neutralidade fiscal)

2012/C 109/07

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber)

Partes no processo principal

Recorrente: Purple Parking Ltd

Recorridos: The Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs

Objeto

Pedido de decisão prejudicial — Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber) — Interpretação da Diretiva 77/388/CEE: Sexta Diretiva do Conselho, de 17 de maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria coletável uniforme (JO L 145, p. 1) — Faculdade de os Estados-Membros manterem as isenções com reembolso do imposto pago no estádio anterior — Manutenção, por parte de uma regulamentação nacional, de uma isenção com reembolso do imposto pago em relação a determinadas prestações de serviços de transporte — Operador que fornece, às pessoas que viajam de avião, um serviço de estacionamento automóvel combinado com um serviço de transporte entre o lugar de estacionamento e o aeroporto — Deve considerar-se que, para efeitos de IVA, a operação é uma prestação única ou várias prestações distintas?

Dispositivo

A Sexta Diretiva do Conselho, de 17 de maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria coletável uniforme, conforme alterada pela Diretiva 92/111/CEE do Conselho, de 14 de dezembro de 1992, deve ser interpretada no sentido de que, para efeitos da determinação da taxa do imposto sobre o valor acrescentado aplicável, os serviços de estacionamento de um veículo num parque «fora do aeroporto» e o transporte dos passageiros do referido veículo entre esse parque e o terminal do aeroporto em causa devem ser consideradas, em circunstâncias como as do processo principal, uma prestação complexa única na qual o serviço de estacionamento é predominante.


(1)  JO C 145 de 14.5.2011


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