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Document 62011CB0117
Case C-117/11: Order of the Court (Seventh Chamber) of 19 January 2012 (reference for a preliminary ruling from the Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber) — United Kingdom) — Purple Parking Ltd, Airparks Services Ltd v Commissioners for Her Majesty’s Revenue and Customs (First subparagraph of Article 104(3) of the Rules of Procedure — Taxation — VAT — Sixth Directive — Article 28(2)(a) — Article 28(3)(b) — Exemption of certain transport services — Transaction combining car parking services and the transport of travellers between the car park and an airport — Existence of two separate supplies of services or of a single supply — Principle of fiscal neutrality)
Processo C-117/11: Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 19 de janeiro de 2012 [pedido de decisão prejudicial do Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber) — Reino Unido] — Purple Parking Ltd/The Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs (Artigo 104. °, n. ° 3, primeiro parágrafo, do Regulamento de Processo — Fiscalidade — IVA — Sexta Diretiva — Artigo 28. °, n. ° 2, alínea a) — Artigo 28. °, n. ° 3, alínea b) — Isenção de determinados serviços de transporte — Operação que combina os serviços de estacionamento automóvel e o transporte de passageiros entre o parque de estacionamento e um aeroporto — Existência de duas prestações de serviços distintas ou de uma prestação única — Princípio da neutralidade fiscal)
Processo C-117/11: Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 19 de janeiro de 2012 [pedido de decisão prejudicial do Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber) — Reino Unido] — Purple Parking Ltd/The Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs (Artigo 104. °, n. ° 3, primeiro parágrafo, do Regulamento de Processo — Fiscalidade — IVA — Sexta Diretiva — Artigo 28. °, n. ° 2, alínea a) — Artigo 28. °, n. ° 3, alínea b) — Isenção de determinados serviços de transporte — Operação que combina os serviços de estacionamento automóvel e o transporte de passageiros entre o parque de estacionamento e um aeroporto — Existência de duas prestações de serviços distintas ou de uma prestação única — Princípio da neutralidade fiscal)
JO C 109 de 14.4.2012, p. 4–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.4.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 109/4 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 19 de janeiro de 2012 [pedido de decisão prejudicial do Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber) — Reino Unido] — Purple Parking Ltd/The Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs
(Processo C-117/11) (1)
(Artigo 104.o, n.o 3, primeiro parágrafo, do Regulamento de Processo - Fiscalidade - IVA - Sexta Diretiva - Artigo 28.o, n.o 2, alínea a) - Artigo 28.o, n.o 3, alínea b) - Isenção de determinados serviços de transporte - Operação que combina os serviços de estacionamento automóvel e o transporte de passageiros entre o parque de estacionamento e um aeroporto - Existência de duas prestações de serviços distintas ou de uma prestação única - Princípio da neutralidade fiscal)
2012/C 109/07
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber)
Partes no processo principal
Recorrente: Purple Parking Ltd
Recorridos: The Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber) — Interpretação da Diretiva 77/388/CEE: Sexta Diretiva do Conselho, de 17 de maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria coletável uniforme (JO L 145, p. 1) — Faculdade de os Estados-Membros manterem as isenções com reembolso do imposto pago no estádio anterior — Manutenção, por parte de uma regulamentação nacional, de uma isenção com reembolso do imposto pago em relação a determinadas prestações de serviços de transporte — Operador que fornece, às pessoas que viajam de avião, um serviço de estacionamento automóvel combinado com um serviço de transporte entre o lugar de estacionamento e o aeroporto — Deve considerar-se que, para efeitos de IVA, a operação é uma prestação única ou várias prestações distintas?
Dispositivo
A Sexta Diretiva do Conselho, de 17 de maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria coletável uniforme, conforme alterada pela Diretiva 92/111/CEE do Conselho, de 14 de dezembro de 1992, deve ser interpretada no sentido de que, para efeitos da determinação da taxa do imposto sobre o valor acrescentado aplicável, os serviços de estacionamento de um veículo num parque «fora do aeroporto» e o transporte dos passageiros do referido veículo entre esse parque e o terminal do aeroporto em causa devem ser consideradas, em circunstâncias como as do processo principal, uma prestação complexa única na qual o serviço de estacionamento é predominante.