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Document 62011TB0572

Processo T-572/11 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 17 de fevereiro de 2012 — Hassan/Conselho ( «Processo de medidas provisórias — Política Externa e de Segurança Comum — Medidas restritivas contra a Síria — Congelamento de fundos e de recursos económicos — Pedido de medidas provisórias — Falta de urgência — Ponderação dos interesses» )

JO C 109 de 14.4.2012, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 109/13


Despacho do presidente do Tribunal Geral de 17 de fevereiro de 2012 — Hassan/Conselho

(Processo T-572/11 R)

(Processo de medidas provisórias - Política Externa e de Segurança Comum - Medidas restritivas contra a Síria - Congelamento de fundos e de recursos económicos - Pedido de medidas provisórias - Falta de urgência - Ponderação dos interesses)

2012/C 109/29

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Samir Hassan (Damas, Síria) (representantes: É. Morgan de Rivery e E. Lagathu, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: S. Kyriakopoulou e M. Vitsentzatos, agentes)

Objeto

Pedido de medidas provisórias e, em particular, pedido de suspensão da execução da Decisão de Execução 2011/515/PESC do Conselho, de 23 de agosto de 2011, que dá execução à Decisão 2011/273/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 218, p. 20), e do Regulamento de Execução (UE) n.o 843/2011 do Conselho, de 23 de agosto de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 442/2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO L 218, p. 1), na medida em que estes textos visam o recorrente.

Dispositivo

1.

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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