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Document 62011TB0572
Case T-572/11 R: Order of the President of the General Court of 17 February 2012 — Hassan v Council (Interim measures — Common foreign and security policy — Restrictive measures against Syria — Freezing of funds and economic resources — Application for interim measures — Lack of urgency — Weighing up of interests)
Processo T-572/11 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 17 de fevereiro de 2012 — Hassan/Conselho ( «Processo de medidas provisórias — Política Externa e de Segurança Comum — Medidas restritivas contra a Síria — Congelamento de fundos e de recursos económicos — Pedido de medidas provisórias — Falta de urgência — Ponderação dos interesses» )
Processo T-572/11 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 17 de fevereiro de 2012 — Hassan/Conselho ( «Processo de medidas provisórias — Política Externa e de Segurança Comum — Medidas restritivas contra a Síria — Congelamento de fundos e de recursos económicos — Pedido de medidas provisórias — Falta de urgência — Ponderação dos interesses» )
JO C 109 de 14.4.2012, p. 13–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.4.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 109/13 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 17 de fevereiro de 2012 — Hassan/Conselho
(Processo T-572/11 R)
(Processo de medidas provisórias - Política Externa e de Segurança Comum - Medidas restritivas contra a Síria - Congelamento de fundos e de recursos económicos - Pedido de medidas provisórias - Falta de urgência - Ponderação dos interesses)
2012/C 109/29
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Samir Hassan (Damas, Síria) (representantes: É. Morgan de Rivery e E. Lagathu, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: S. Kyriakopoulou e M. Vitsentzatos, agentes)
Objeto
Pedido de medidas provisórias e, em particular, pedido de suspensão da execução da Decisão de Execução 2011/515/PESC do Conselho, de 23 de agosto de 2011, que dá execução à Decisão 2011/273/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 218, p. 20), e do Regulamento de Execução (UE) n.o 843/2011 do Conselho, de 23 de agosto de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 442/2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO L 218, p. 1), na medida em que estes textos visam o recorrente.
Dispositivo
1. |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2. |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |