Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62012TN0066

Processo T-66/12: Recurso interposto em 13 de fevereiro de 2012 — Sedghi e Azizi/Conselho da União Europeia

JO C 109 de 14.4.2012, p. 24–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 109/24


Recurso interposto em 13 de fevereiro de 2012 — Sedghi e Azizi/Conselho da União Europeia

(Processo T-66/12)

2012/C 109/52

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Ali Sedghi (Teerão, Irão) e Ahmad Azizi (Londres, Reino Unido) (representados por: S. Gadhia e S. Ashley, Solicitors, D. Wyatt, QC (Queen’s Counsel), e M. Lester, Barrister).

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular, na medida em que lhes dizem respeito, a Decisão 2011/783/PESC do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 319, 2.12.2011, p. 71) e o Regulamento de Execução (UE) n.o 1245/2011 do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 961/2010 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 319, 2.12.2011, p. 11); e pedem que o acórdão nesse sentido produza efeitos imediatos, sem suspensão;

Declarar a inaplicabilidade dos artigos 19.o, n.o 1, b) e 20.o, n.o 1, b) da Decisão 2010/413/PESC e o artigo 16.o, n.o 2 do Regulamento (UE) n.o 961/2010 do Conselho, na medida em que diz respeito ao segundo recorrente;

Condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, os recorrentes invoca dois fundamentos.

1.

Primeiro fundamento

Não está preenchido nenhum dos critérios legais para a inscrição dos recorrentes na lista e não existe nenhuma base legal ou factual para a sua inscrição na mesma; o Conselho errou manifestamente ao considerar que a inscrição dos recorrentes na lista se justifica;

2.

Segundo fundamento

a Decisão e o Regulamento impugnados impõem restrições injustificadas e desproporcionadas aos direitos fundamentais dos recorrentes;

O segundo recorrente invoca dois fundamentos adicionais:

a Decisão e o Regulamento impugnados constituem uma restrição injustificada e desproporcionada aos seus direitos de liberdade de circulação na União Europeia; e

O Conselho não tinha competência para incluir o segundo recorrente na Política Externa e de Segurança Comum, uma vez que esta é uma situação puramente interna da União Europeia.


Top
  翻译: