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Document 62011TA0060
Case T-60/11: Judgment of the General Court of 22 May 2012 — Kraft Foods Global Brands v OHIM — fenaco (SUISSE PREMIUM) (Community trade mark — Opposition proceedings — Application for Community figurative mark SUISSE PREMIUM — Earlier Community figurative mark Premium — Absolute ground for refusal — No likelihood of confusion — Opposition rejected — Article8(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009)
Processo T-60/11: Acórdão do Tribunal Geral de 22 de maio de 2012 — Kraft Foods Global Brands/IHMI — fenaco (SUISSE PREMIUM) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca comunitária figurativa SUISSE PREMIUM — Marca comunitária figurativa anterior Premium — Motivo relativo de recusa — Inexistência de risco de confusão — Indeferimento da oposição — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009» ]
Processo T-60/11: Acórdão do Tribunal Geral de 22 de maio de 2012 — Kraft Foods Global Brands/IHMI — fenaco (SUISSE PREMIUM) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca comunitária figurativa SUISSE PREMIUM — Marca comunitária figurativa anterior Premium — Motivo relativo de recusa — Inexistência de risco de confusão — Indeferimento da oposição — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009» ]
JO C 200 de 7.7.2012, p. 15–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 200/15 |
Acórdão do Tribunal Geral de 22 de maio de 2012 — Kraft Foods Global Brands/IHMI — fenaco (SUISSE PREMIUM)
(Processo T-60/11) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa SUISSE PREMIUM - Marca comunitária figurativa anterior Premium - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Indeferimento da oposição - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2012/C 200/29
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Kraft Foods Global Brands LLC (Northfield, Illinois, Estados Unidos) (Representante: M. de Justo Bailey, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: R. Manea, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: fenaco Genossenschaft (Berna, Suiça) (Representante: P. Koch Moreno, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 11 de novembro de 2010 (processo R 522/2010-1), relativa a um processo de oposição entre Kraft Foods Global Brands LLC e fenaco Genossenschaft.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Kraft Foods Global Brands LLC é condenada nas despesas. |