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Document C2012/313/04

Nova face nacional das moedas de euro destinadas à circulação

JO C 313 de 17.10.2012, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 313/8


Nova face nacional das moedas de euro destinadas à circulação

2012/C 313/04

Image

Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação e emitida pela Cidade do Vaticano

As moedas de euro destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público em geral e as pessoas que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas de euro (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a Comunidade, que preveja a emissão de moedas de euro, estão autorizados a emitir moedas de euro comemorativas destinadas à circulação, mediante determinadas condições: designadamente, só poderem ser moedas de 2 euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das restantes moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico, em termos nacionais ou europeus.

Estado emissor: Cidade do Vaticano

Tema da comemoração: 7.o Encontro Mundial das Famílias

Descrição do desenho: No anel interior, está representada uma família com a Catedral de Milão. A inscrição «VII INCONTRO MONDIALE DELLE FAMIGLIE» rodeia o desenho, formando um semicírculo, que é circundado, em cima à direita, pelo nome do Estado emissor, «CITTÁ DEL VATICANO». O ano de 2012 aparece no lado direito e, no lado esquerdo, o nome do artista «G. TITOTTO», seguido da indicação do gravador «LDS Inc». O símbolo da casa da moeda «R» figura na parte inferior do desenho, entre a mãe e a criança.

No anel exterior da moeda, estão representadas as doze estrelas da bandeira europeia.

Volume de emissão:

Data de emissão: Outubro de 2012


(1)  Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, sobre as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.

(2)  Ver Conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros», de 10 de fevereiro de 2009, e Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas de euro destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).


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