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Document 62011TA0558

Processo T-558/11: Acórdão do Tribunal Geral de 21 de novembro de 2012 — Atlas/IHMI — Couleurs de Tollens (ARTIS) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária ARTIS — Marca nominativa nacional anterior ARTIS — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009» ]

JO C 9 de 12.1.2013, p. 36–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.1.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 9/36


Acórdão do Tribunal Geral de 21 de novembro de 2012 — Atlas/IHMI — Couleurs de Tollens (ARTIS)

(Processo T-558/11) (1)

(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária ARTIS - Marca nominativa nacional anterior ARTIS - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)

2013/C 9/63

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Atlas sp. z o.o. (Łódź, Polónia) (representante: R. Rumpel, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Geroulakos, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Couleurs de Tollens (Clichy, França) (representante: J.-G. Monin, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 28 de julho de 2011 (processo R 1253/2010-1), relativa a um processo de oposição entre a Couleurs de Tollens-Agora e a Atlas sp. z o.o.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Atlas sp. z o.o. é condenada nas despesas, incluindo as despesas indispensáveis efetuadas pela Couleurs de Tollens no processo na Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).


(1)  JO C 13, de 14.1.2012.


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