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Document 52011IP0341

Indonésia, incluindo ataques a minorias Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de Julho de 2011 , sobre a Indonésia, incluindo ataques a minorias

JO C 33E de 5.2.2013, p. 201–204 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 33/201


Quinta-feira, 7 de Julho de 2011
Indonésia, incluindo ataques a minorias

P7_TA(2011)0341

Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de Julho de 2011, sobre a Indonésia, incluindo ataques a minorias

2013/C 33 E/24

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a sua resolução, de 16 de Dezembro de 2010, sobre o Relatório Anual sobre os Direitos Humanos no mundo (2009) e a política da União Europeia nesta matéria (1),

Tendo em conta a eleição da Indonésia para o Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas (CDHNU) e o facto de os membros do CDHNU terem de defender as normas mais exigentes em matéria de promoção e protecção dos direitos humanos,

Tendo em conta a Presidência indonésia da ASEAN em 2011, a Carta da ASEAN, que entrou em vigor em 15 de Dezembro de 2008, e a criação da Comissão Intergovernamental da ASEAN para os Direitos Humanos, em 23 de Outubro de 2009,

Tendo em conta o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, ratificado pela Indonésia em 2006,

Tendo em conta o Capítulo 29 da Constituição da Indonésia, que garante a liberdade de religião,

Tendo em conta os artigos 156 e 156(a) do Código de Processo Penal da Indonésia, que proíbem a blasfémia, a heresia e a difamação religiosa,

Tendo em conta o decreto presidencial n.o 1/PNPS/1965 sobre a prevenção da blasfémia e a utilização abusiva das religiões,

Tendo em conta a declaração da UE, de 8 de Fevereiro de 2011, sobre os recentes ataques e assassinatos de que foram vítimas ahmadis na província de Banten,

Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação UE-Indonésia (APC) e a primeira ronda do diálogo sobre direitos humanos realizada no âmbito desse acordo em Junho de 2010, em Jacarta,

Tendo em conta n.o 5 do artigo 122.o do seu Regimento,

A.

Considerando que a Indonésia é a maior nação do mundo predominantemente muçulmana e que a tradição indonésia de pluralismo, harmonia cultural, liberdade de religião e justiça social está consagrada na ideologia nacional de "Pancasila",

B.

Considerando que se registou um aumento significativo de ataques a minorias religiosas, especialmente ahmadis, que se consideram muçulmanos, bem como a cristãos, budistas e organizações progressistas da sociedade civil,

C.

Considerando que, na sequência da proibição da difusão da doutrina muçulmana ahmadi em 2008, o ministro indonésio dos Assuntos Religiosos apelou repetidamente à imposição da proibição total da comunidade muçulmana ahmadi, medida que já foi adoptada por três províncias, a saber, Java Ocidental, Sulawesi Meridional e Sumatra Ocidental; que, em 6 de Fevereiro de 2011, uma multidão de pelo menos 1 500 pessoas atacou 20 muçulmanos ahmadi em Cikeusik, na província de Banten, assassinando três deles e ferindo gravemente alguns outros, actos que o Presidente da Indonésia condenou e relativamente aos quais solicitou um inquérito,

D.

Considerando que, na sequência deste ataque, em 8 de Fevereiro de 2011 centenas de pessoas incendiaram três igrejas e atacaram um padre na cidade de Temanggung (Java Central), depois de um cristão acusado de insultar o Islão ter sido condenado a cinco anos de prisão, e não à pena de morte como esperavam os autores dos ataques, e considerando que a Comunhão das Igrejas na Indonésia registou 430 ataques a igrejas cristãs nos últimos seis anos,

E.

Considerando que mais de 150 pessoas já foram presas ou detidas ao abrigo dos artigos 156 e 156(a) do Código de Processo Penal da Indonésia, e que existem provas de que extremistas usam regulamentações locais relativas à blasfémia, à heresia e à difamação religiosa para reprimir a liberdade de religião e fomentar as tensões e a violência entre comunidades,

F.

Considerando que, em 19 de Abril de 2010, o Tribunal Constitucional da Indonésia aprovou as leis relativas à blasfémia e à heresia e rejeitou o pedido para que estas fossem revogadas, o qual havia sido apresentado por quatro destacados intelectuais muçulmanos e por, pelo menos, sete organizações indonésias da sociedade civil e de defesa dos direitos humanos e recebido o apoio de, pelo menos, 40 outras organizações,

G.

Considerando que existem informações credíveis, nomeadamente da Comissão Nacional dos Direitos do Homem, sobre violações dos direitos humanos por parte de membros das forças de segurança da Indonésia, incluindo tortura e outras formas de maus tratos e o uso desnecessário e excessivo da força, em particular na Papua e nas Ilhas Molucas; que os responsáveis são raramente julgados por um tribunal independente,

1.

Congratula-se com a declaração conjunta, de 24 de Maio de 2011, do Presidente, do Presidente da Câmara dos Representantes, do Presidente do Conselho dos Representantes Regionais, do Presidente da Assembleia Consultiva Popular, dos Presidentes do Supremo Tribunal e do Tribunal Constitucional e de outros altos funcionários, em que estes apelam à manutenção da "Pancasila" e à protecção do pluralismo;

2.

Sublinha os progressos efectuados pela Indonésia no domínio da democracia e do Estado de Direito nos últimos anos, e atribui grande importância à manutenção e ao aprofundamento de relações harmoniosas entre a União Europeia e a Indonésia em grande número de áreas, como previsto no APC UE-Indonésia;

3.

Aplaude os compromissos assumidos pela Indonésia antes da sua eleição para o CDHNU, em 20 de Maio de 2011, como o de ratificar todos os instrumentos importantes em matéria de direitos humanos, em particular a Convenção Internacional para a Protecção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados;

4.

Manifesta profunda preocupação face aos casos de violência contra as minorias religiosas, em particular os muçulmanos ahmadis, os cristãos, os baha'is e os budistas; manifesta preocupação por as violações da liberdade de religião comprometerem o respeito dos direitos humanos garantidos na Constituição da Indonésia, como a proibição da discriminação e a liberdade de expressão, de opinião e de reunião pacífica;

5.

Solicita ao Governo da Indonésia, nomeadamente ao ministro dos Assuntos Religiosos, e ao poder judicial deste país que garantam a aplicação e o respeito do Estado de Direito e o julgamento dos autores de violência e incitação ao ódio;

6.

Manifesta profunda preocupação face às regulamentações locais relativas à blasfémia, à heresia e à difamação religiosa, que dão azo a abusos, e ao decreto ministerial conjunto de 2008, que proíbe a difusão da doutrina muçulmana ahmadi, e exorta as autoridades indonésias a revogá-los e revê-los;

7.

Aplaude o trabalho da sociedade civil indonésia, incluindo os grupos de reflexão muçulmanos, cristãos e laicos, as organizações de defesa dos direitos humanos e as organizações de luta contra o extremismo, a favor da promoção do pluralismo, da liberdade de religião, da harmonia religiosa e dos direitos humanos;

8.

Exorta o Governo indonésio a seguir as recomendações do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem e, em particular, a convidar o relator especial das Nações Unidas para a liberdade de religião ou crença a visitar o país;

9.

Congratula-se com o inquérito sobre os ataques mortíferos perpetrados em Fevereiro de 2011 contra a comunidade ahmadi em Java Ocidental, que resultou na substituição dos chefes da polícia regionais e provinciais, na acusação de nove agentes da polícia por negligência e no julgamento de 14 outras pessoas por crimes cometidos; solicita um acompanhamento independente do julgamento das pessoas acusadas, a fim de garantir justiça a todas as partes implicadas;

10.

Solicita às autoridades indonésias que investiguem as denúncias de violações dos direitos humanos por membros das forças de segurança e que instaurem acções penais contra as pessoas consideradas responsáveis, incluindo pessoas com responsabilidades de chefia;

11.

Solicita a libertação imediata e incondicional de todos os presos de consciência, que foram detidos e acusados apenas por terem participado em protestos políticos pacíficos, o que é contrário ao espírito da Lei da Autonomia Especial de 2001, que concede aos cidadãos da Papua e das Ilhas Molucas, bem como aos membros de outras minorias étnicas e religiosas o direito de manifestarem a sua identidade cultural;

12.

Solicita à delegação da UE e às missões diplomáticas dos Estados-Membros que continuem a acompanhar de perto a situação dos direitos humanos, em particular em regiões sensíveis, como a Papua, as Molucas e Achém;

13.

Sublinha a importância de incluir a vertente dos direitos humanos, dando especial atenção à liberdade de religião e ao respeito das minorias, no diálogo político levado a cabo no âmbito do APC UE-Indonésia;

14.

Exorta os Estados-Membros e a Comissão a apoiarem a sociedade civil indonésia e as organizações de defesa dos direitos humanos que promovem activamente a democracia, a tolerância e a co-existência pacífica de diferentes grupos étnicos e religiosos;

15.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Governo e ao Parlamento da Indonésia, à Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, à Comissão Intergovernamental da ASEAN para os Direitos Humanos e ao Conselho das Nações Unidas para os Direitos do Homem.


(1)  Textos aprovados, P7_TA(2010)0489.


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