Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62013TN0019

Processo T-19/13: Recurso interposto em 11 de janeiro de 2013 — Ekologický právní servis/Comissão

JO C 79 de 16.3.2013, p. 25–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.3.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 79/25


Recurso interposto em 11 de janeiro de 2013 — Ekologický právní servis/Comissão

(Processo T-19/13)

2013/C 79/44

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Ekologický právní servis (Brno, República Checa) (representante: P. Černý, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a Decisão da Comissão Europeia C(2012) 8382, de 12 de novembro de 2012, que declarou a inadmissibilidade do pedido apresentado pela recorrente destinado à revisão interna da Decisão da Comissão C(2012) 4576, de 6 de julho de 2012, relativa ao pedido notificado pela República Checa, nos termos do artigo 10.o-C, n.o 5, da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1), para a atribuição gratuita, a título transitório, de licenças para a modernização da produção de eletricidade.

Anular a Decisão da Comissão C(2012) 4576, de 6 de julho de 2012, relativa ao pedido notificado pela República Checa, nos termos do artigo 10.o-C, n.o 5, da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, para a atribuição gratuita, a título transitório, de licenças para a modernização da produção de eletricidade.

Condenar a recorrida no pagamento das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.

1.

Primeiro fundamento, relativo à ilegalidade da Decisão da Comissão Europeia C(2012) 8382, de 12 de novembro de 2012, na medida em que viola o artigo 17.o do Tratado da União Europeia, o artigo 263.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e os artigos 2.o, n.o 1, alínea g), e 10.o do Regulamento (CE) n.o 1367/2006 (2).

2.

Segundo fundamento, relativo à ilegalidade da Decisão da Comissão C(2012) 4576, de 6 de julho de 2012, na medida em que viola o artigo 263.o TFUE, a Diretiva 2003/87/CE relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade, conforme alterada pela Diretiva 2009/29/CE (3), a Comunicação da Comissão — Documento de orientação relativo à aplicação opcional do artigo 10.o-C da Diretiva 2003/87/CE (2011/C 99/03) e a Diretiva 2001/42/CE (4) relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.


(1)  Diretiva 2003/87/CE de Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho.

(2)  Regulamento (CE) n.o 1367/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de setembro de 2006, relativo à aplicação das disposições da Convenção de Aarhus sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente às instituições e órgãos comunitários.

(3)  Diretiva 2009/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, que altera a Diretiva 2003/87/CE a fim de melhorar e alargar o regime comunitário de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa.

(4)  Diretiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.


Top
  翻译: