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Document 62011CA0613
Case C-613/11: Judgment of the Court (Ninth Chamber) of 21 March 2013 — European Commission v Italian Republic (Failure of a Member State to fulfil obligations — State aid — Aid granted by the Italian Republic to the Sardinian shipping sector — Commission Decision 2008/92/EC declaring that aid incompatible with the common market and ordering its recovery from the beneficiaries — Failure to implement within the prescribed period)
Processo C-613/11: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 21 de março de 2013 — Comissão Europeia/República Italiana (Incumprimento de Estado — Auxílios de Estado — Auxílio da República Italiana a favor do sector da navegação na Sardenha — Decisão 2008/92/CE da Comissão que declara a incompatibilidade deste auxílio com o mercado comum e ordena a sua recuperação dos beneficiários — Não execução no prazo estabelecido)
Processo C-613/11: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 21 de março de 2013 — Comissão Europeia/República Italiana (Incumprimento de Estado — Auxílios de Estado — Auxílio da República Italiana a favor do sector da navegação na Sardenha — Decisão 2008/92/CE da Comissão que declara a incompatibilidade deste auxílio com o mercado comum e ordena a sua recuperação dos beneficiários — Não execução no prazo estabelecido)
JO C 156 de 1.6.2013, p. 10–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 156/10 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 21 de março de 2013 — Comissão Europeia/República Italiana
(Processo C-613/11) (1)
(Incumprimento de Estado - Auxílios de Estado - Auxílio da República Italiana a favor do sector da navegação na Sardenha - Decisão 2008/92/CE da Comissão que declara a incompatibilidade deste auxílio com o mercado comum e ordena a sua recuperação dos beneficiários - Não execução no prazo estabelecido)
2013/C 156/14
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky e D. Grespan, agentes)
Demandada: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistido de S. Fiorentino, avvocato dello Stato))
Objeto
Incumprimento de Estado — Auxílios de Estado — Não aprovação, no prazo estabelecido, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento aos artigos 2.o e 5.o da Decisão 2008/92/CE da Comissão, de 10 de julho de 2007, relativa a um regime de auxílios estatais da Itália a favor do sector da navegação na Sardenha (JO 2008, L 29, p. 24) — Exigência de execução imediata e efetiva das decisões da Comissão — Insuficiência do procedimento de recuperação do auxílio ilegal em causa.
Dispositivo
1. |
Não tendo tomado, nos prazos estabelecidos, todas as medidas necessárias para recuperar dos beneficiários os auxílios estatais declarados ilegais e incompatíveis com o mercado comum no artigo 1.o da Decisão 2008/92/CE da Comissão, de 10 de julho de 2007, relativa a um regime de auxílios estatais da Itália a favor do sector da navegação na Sardenha, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.o e 5.o desta decisão. |
2. |
A República Italiana é condenada nas despesas. |