This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62013CN0178
Case C-178/13: Action brought on 11 April 2013 — European Commission v Republic of Finland
Processo C-178/13: Ação intentada em 11 de abril de 2013 — Comissão Europeia/República da Finlândia
Processo C-178/13: Ação intentada em 11 de abril de 2013 — Comissão Europeia/República da Finlândia
JO C 156 de 1.6.2013, p. 25–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 156/25 |
Ação intentada em 11 de abril de 2013 — Comissão Europeia/República da Finlândia
(Processo C-178/13)
2013/C 156/40
Língua do processo: finlandês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: I. Koskinen e J. Hottiaux)
Demandada: República da Finlândia
Pedidos da demandante
— |
Declarar que a República da Finlândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.o, n.o 1, 3.o a 7.o e 11.o da Diretiva 2002/15/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2002, relativa à organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem atividades móveis de transporte rodoviário, ao não adotar, no que diz respeito aos condutores independentes, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Diretiva 2002/15/CE, ou, em todo o caso, ao não as comunicar à Comissão; |
— |
Condenar a República da Finlândia nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para transposição da diretiva expirou em 23 de março de 2009.
(1) JO L 80, p. 35.