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Document 62008TA0421

Processo T-421/08: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de abril de 2013 — Performing Right Society/Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Direitos de autor relativos à execução pública das obras musicais através da Internet, de satélite e de retransmissão por cabo — Decisão que declara a existência de uma infração ao artigo 81. °CE — Repartição do mercado geográfico — Acordos bilaterais entre sociedades de gestão coletiva nacionais — Prática concertada que exclui a possibilidade de conceder licenças multiterritoriais e multi-repertórios — Prova — Presunção de inocência» )

JO C 156 de 1.6.2013, p. 33–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 156/33


Acórdão do Tribunal Geral de 12 de abril de 2013 — Performing Right Society/Comissão

(Processo T-421/08) (1)

(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Direitos de autor relativos à execução pública das obras musicais através da Internet, de satélite e de retransmissão por cabo - Decisão que declara a existência de uma infração ao artigo 81.o CE - Repartição do mercado geográfico - Acordos bilaterais entre sociedades de gestão coletiva nacionais - Prática concertada que exclui a possibilidade de conceder licenças multiterritoriais e multi-repertórios - Prova - Presunção de inocência)

2013/C 156/57

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Performing Right Society Ltd (Londres, Reino Unido) (Representantes: J. Rivas Andrés, M. Nissen, advogados, e G. Eclair-Heath, solicitor)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: F. Castillo de la Torre e J. Bourke, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: International Federation of the Phonographic Industry (IFPI) (Zurique, Suíça) (representantes: L. Uusitalo e L. Rechardt, advogados); RTL Group SA (Luxemburgo, Luxemburgo); CLT-UFA (Luxemburgo); Music Choice Europe Ltd (Londres), ProSiebenSat.1 Media AG (Unterföhring, Alemanha); Modern Times Group MTG AB (Estocolmo, Suécia), Viasat Broadcasting UK Ltd (Londres) e Verband Privater Rundfunk und Telemedien eV (VPRT) (Berlim, Alemanha) (representantes: inicialmente M. Hansen, É. Barbier de La Serre, advogados, e O. Zafar, solicitor, posteriormente M. Hansen, A. W. Weitbrecht, J. Ruiz Calzado, advogados, e J. Kallaugher, solicitor)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão C(2008) 3435 final da Comissão, de 16 julho 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/C2/38.698 — CISAC).

Dispositivo

1.

O pedido de medidas de organização do processo apresentado pela Comissão Europeia é indeferido.

2.

O artigo 3.o da Decisão C(2008) 3435 final da Comissão, de 16 de julho 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/C2/38.698 — CISAC), é anulado na parte em que diz respeito à Performing Right Society Ltd.

3.

O artigo 4.o, n.o 2, da Decisão C(2008) 3435 final, na medida em que se refere ao artigo 3.o da mesma decisão, é anulado na parte em que diz respeito à Performing Right Society.

4.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

5.

A Performing Right Society suportará metade das suas próprias despesas, exceto as que estão relacionadas com as intervenções em apoio da Comissão.

6.

A Sociedad General de Autores y Editores (SGAE) suportará metade das suas próprias despesas.

7.

A Comissão suportará as suas próprias despesas e metade das despesas da Performing Right Society, exceto as que estão relacionadas com as intervenções em apoio da Comissão, e metade das despesas da SGAE.

8.

A International Federation of the Phonographic Industry (IFPI) suportará as suas próprias despesas e as despesas da Performing Right Society relacionadas com a sua intervenção.

9.

A RTL Group SA, CLT-UFA, a Music Choice Europe Ltd, a ProSiebenSat.1 Media AG, a Modern Times Group MTG AB, a Viasat Broadcasting UK Ltd e a Verband Privater Rundfunk und Telemedien eV suportarão as suas próprias despesas e as despesas da Performing Right Society relacionadas com as suas intervenções.


(1)  JO C 313 de 6.12.2008


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