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Document 62008TA0451
Case T-451/08: Judgment of the General Court of 12 April 2013 — Stim v Commission (Competition — Agreements, decisions and concerted practices — Copyright relating to public performance of musical works via the internet, satellite and cable retransmission — Decision finding an infringement of Article 81 EC — Sharing of the geographic market — Bilateral agreements between national collecting societies — Concerted practices precluding the possibility of granting multi-territory and multi-repertoire licences — Article 151(4) EC — Cultural diversity)
Processo T-451/08: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de abril de 2013 — Stim/Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Direitos de autor relativos à execução pública das obras musicais na internet, por satélite e por retransmissão por cabo — Decisão que declara uma infração ao artigo 81. °CE — Repartição do mercado geográfico — Acordos bilaterais entre as sociedades de gestão coletiva nacionais — Prática concertada que exclui a possibilidade de conceder licenças multiterritoriais e multi-repertórios — Artigo 151. °, n. ° 4, CE — Diversidade cultural» )
Processo T-451/08: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de abril de 2013 — Stim/Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Direitos de autor relativos à execução pública das obras musicais na internet, por satélite e por retransmissão por cabo — Decisão que declara uma infração ao artigo 81. °CE — Repartição do mercado geográfico — Acordos bilaterais entre as sociedades de gestão coletiva nacionais — Prática concertada que exclui a possibilidade de conceder licenças multiterritoriais e multi-repertórios — Artigo 151. °, n. ° 4, CE — Diversidade cultural» )
JO C 156 de 1.6.2013, p. 37–37
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 156/37 |
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de abril de 2013 — Stim/Comissão
(Processo T-451/08) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Direitos de autor relativos à execução pública das obras musicais na internet, por satélite e por retransmissão por cabo - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE - Repartição do mercado geográfico - Acordos bilaterais entre as sociedades de gestão coletiva nacionais - Prática concertada que exclui a possibilidade de conceder licenças multiterritoriais e multi-repertórios - Artigo 151.o, n.o 4, CE - Diversidade cultural)
2013/C 156/65
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Föreningen Svenska Tonsättares Internationella Musikbyrå u.p.a. (Stim) (Estocolmo, Suécia) (Representantes: C. Thomas, solicitor, e N. Pourbaix, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: F. Castillo de la Torre e V. Bottka, agentes)
Objeto
Pedido de anulação parcial da Decisão C(2008) 3435 final da Comissão, de 16 de julho de 2008, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do acordo EEE (Processo COMP/C2/38.698 — CISAC).
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Föreningen Svenska Tonsättares Internationella Musikbyrå u.p.a. (Stim) é condenada nas despesas. |