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Document 62009TA0099
Joined Cases T-99/09 and T-308/09: Judgment of the General Court of 19 April 2013 — Italy v Commission (ERDF — Campania Regional Operational Programme (ROP) 2000-2006 — Regulation (EC) No 1260/1999 — Article 32(3)(f) — Decision not to make interim payments in connection with the ROP measure concerning waste management and disposal — Infringement procedure in respect of Italy)
Processos apensos T-99/09 e T-308/09: Acórdão do Tribunal Geral de 19 de abril de 2013 — Itália/Comissão [ «FEDER — Programa Operacional Regional (POR) 2000-2006 para a região de Campânia — Regulamento (CE) n. ° 1260/1999 — Artigo 32. °, n. ° 3, alínea f) — Decisão de não proceder aos pagamentos intermédios referentes à medida do POR relativa à gestão e à eliminação de resíduos — Processo por infração contra a Itália» ]
Processos apensos T-99/09 e T-308/09: Acórdão do Tribunal Geral de 19 de abril de 2013 — Itália/Comissão [ «FEDER — Programa Operacional Regional (POR) 2000-2006 para a região de Campânia — Regulamento (CE) n. ° 1260/1999 — Artigo 32. °, n. ° 3, alínea f) — Decisão de não proceder aos pagamentos intermédios referentes à medida do POR relativa à gestão e à eliminação de resíduos — Processo por infração contra a Itália» ]
JO C 156 de 1.6.2013, p. 37–38
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 156/37 |
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de abril de 2013 — Itália/Comissão
(Processos apensos T-99/09 e T-308/09) (1)
(FEDER - Programa Operacional Regional (POR) 2000-2006 para a região de Campânia - Regulamento (CE) n.o 1260/1999 - Artigo 32.o, n.o 3, alínea f) - Decisão de não proceder aos pagamentos intermédios referentes à medida do POR relativa à gestão e à eliminação de resíduos - Processo por infração contra a Itália)
2013/C 156/66
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: República Italiana (representantes: P. Gentili e, no processo T-99/09, também por G. Palmieri, avvocati dello Stato)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Recchia e A. Steiblytė, agentes)
Objeto
Pedidos de anulação das decisões contidas nos ofícios da Comissão de 22 de dezembro de 2008, de 2 e 6 de fevereiro de 2009 (n.os 012480, 000841 e 001059 — processo T-99/09) e de 20 de maio de 2009 (n.o 004263 — processo T-308/99) que declaram inadmissíveis, por força do artigo 32.o, n.o 3, alínea f), do Regulamento (CE) n.o 1260/1999 do Conselho de 21 de junho de 1999 que estabelece disposições gerais sobre os Fundos estruturais (JO L 161, p. 1), os pedidos de pagamentos intermédios das autoridades italianas relativos ao reembolso das despesas efetuadas, depois de 29 de junho de 2007, a título da medida 1.7 do programa operacional «Campânia»
Dispositivo
1. |
É negado provimento aos recursos. |
2. |
A República Italiana suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |