Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62009TA0099

Processos apensos T-99/09 e T-308/09: Acórdão do Tribunal Geral de 19 de abril de 2013 — Itália/Comissão [ «FEDER — Programa Operacional Regional (POR) 2000-2006 para a região de Campânia — Regulamento (CE) n. ° 1260/1999 — Artigo 32. °, n. ° 3, alínea f) — Decisão de não proceder aos pagamentos intermédios referentes à medida do POR relativa à gestão e à eliminação de resíduos — Processo por infração contra a Itália» ]

JO C 156 de 1.6.2013, p. 37–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 156/37


Acórdão do Tribunal Geral de 19 de abril de 2013 — Itália/Comissão

(Processos apensos T-99/09 e T-308/09) (1)

(FEDER - Programa Operacional Regional (POR) 2000-2006 para a região de Campânia - Regulamento (CE) n.o 1260/1999 - Artigo 32.o, n.o 3, alínea f) - Decisão de não proceder aos pagamentos intermédios referentes à medida do POR relativa à gestão e à eliminação de resíduos - Processo por infração contra a Itália)

2013/C 156/66

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: República Italiana (representantes: P. Gentili e, no processo T-99/09, também por G. Palmieri, avvocati dello Stato)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Recchia e A. Steiblytė, agentes)

Objeto

Pedidos de anulação das decisões contidas nos ofícios da Comissão de 22 de dezembro de 2008, de 2 e 6 de fevereiro de 2009 (n.os 012480, 000841 e 001059 — processo T-99/09) e de 20 de maio de 2009 (n.o 004263 — processo T-308/99) que declaram inadmissíveis, por força do artigo 32.o, n.o 3, alínea f), do Regulamento (CE) n.o 1260/1999 do Conselho de 21 de junho de 1999 que estabelece disposições gerais sobre os Fundos estruturais (JO L 161, p. 1), os pedidos de pagamentos intermédios das autoridades italianas relativos ao reembolso das despesas efetuadas, depois de 29 de junho de 2007, a título da medida 1.7 do programa operacional «Campânia»

Dispositivo

1.

É negado provimento aos recursos.

2.

A República Italiana suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 102, de 1.5.2009.


Top
  翻译: