This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62011TA0053
Case T-53/11: Judgment of the General Court of 19 April 2013 — Aecops v Commission (ESF — Training operations — Reduction in financial assistance initially granted — Regulation (EC, Euratom) No 2988/95 — Time-bar — Legal certainty — Rights of the defence — Reasonable period — Duty to state reasons)
Processo T-53/11: Acórdão do Tribunal Geral de 19 de abril de 2013 — Aecops/Comissão [ «FSE — Ação de formação — Redução da contribuição financeira inicialmente concedida — Regulamento (CE, Euratom) n. ° 2988/95 — Prescrição — Segurança jurídica — Direitos de defesa — Prazo razoável — Dever de fundamentação» ]
Processo T-53/11: Acórdão do Tribunal Geral de 19 de abril de 2013 — Aecops/Comissão [ «FSE — Ação de formação — Redução da contribuição financeira inicialmente concedida — Regulamento (CE, Euratom) n. ° 2988/95 — Prescrição — Segurança jurídica — Direitos de defesa — Prazo razoável — Dever de fundamentação» ]
JO C 156 de 1.6.2013, p. 39–39
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 156/39 |
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de abril de 2013 — Aecops/Comissão
(Processo T-53/11) (1)
(FSE - Ação de formação - Redução da contribuição financeira inicialmente concedida - Regulamento (CE, Euratom) n.o 2988/95 - Prescrição - Segurança jurídica - Direitos de defesa - Prazo razoável - Dever de fundamentação)
2013/C 156/71
Língua do processo: português
Partes
Recorrente: Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas e Serviços (AECOPS) (Lisboa, Portugal) (representantes: inicialmente J. da Cruz Vilaça e L. Pinto Monteiro e, em seguida, L. Pinto Monteiro, P. Farinha Alves e N. Morais Sarmento, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Guerra e Andrade e D. Recchia, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Comissão, de 27 de outubro de 2010, que fixa o montante final das despesas elegíveis para a contribuição do Fundo Social Europeu (FSE) atribuída à recorrente para ações de formação pela Decisão C(89) 570, de 22 de março de 1989, para o financiamento de uma ação de formação (dossier 89 07 71 P1).
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas e Serviços (AECOPS) é condenada nas despesas. |