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Document 62011TA0506
Case T-506/11: Judgment of the General Court of 18 April 2013 — Peek & Cloppenburg v OHIM — Peek & Cloppenburg (Peek & Cloppenburg) (Community trade mark — Opposition proceedings — Application for Community word mark Peek & Cloppenburg — Earlier national commercial name Peek & Cloppenburg — Relative ground for refusal — Likelihood of confusion — Article 8(4) of Regulation (EC) No 207/2009)
Processo T-506/11: Acórdão do Tribunal Geral de 18 de abril de 2013 — Peek & Cloppenburg/IHMI — Peek & Cloppenburg (Peek & Cloppenburg) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca comunitária nominativa Peek & Cloppenburg — Denominação comercial nacional anterior Peek & Cloppenburg — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. °, n. ° 4, do Regulamento (CE) n. ° 207/2009» ]
Processo T-506/11: Acórdão do Tribunal Geral de 18 de abril de 2013 — Peek & Cloppenburg/IHMI — Peek & Cloppenburg (Peek & Cloppenburg) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca comunitária nominativa Peek & Cloppenburg — Denominação comercial nacional anterior Peek & Cloppenburg — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. °, n. ° 4, do Regulamento (CE) n. ° 207/2009» ]
JO C 156 de 1.6.2013, p. 41–41
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 156/41 |
Acórdão do Tribunal Geral de 18 de abril de 2013 — Peek & Cloppenburg/IHMI — Peek & Cloppenburg (Peek & Cloppenburg)
(Processo T-506/11) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa Peek & Cloppenburg - Denominação comercial nacional anterior Peek & Cloppenburg - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2013/C 156/75
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Peek & Cloppenburg KG (Düsseldorf, Allemagne) (representantes: inicialmente S. Abrar, depois P. Lange, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: (representante: G. Schneider, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Peek & Cloppenburg (Hamburgo, Alemanha) (representantes: A. Renck, V. von Bomhard, T. Heitmann, M. Petersenn, advogados, e I. Fowler, solicitador)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 28 de fevereiro de 2011 (processo R 53/2005-1), relativa a um processo de oposição entre a Peek & Cloppenburg e a Peek & Cloppenburg KG.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Peek & Cloppenburg KG é condenada nas despesas. |