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Document 62011TA0537

Processo T-537/11: Acórdão do Tribunal Geral de 19 de abril de 2013 — Hultafors Group/IHMI — Società Italiana Calzature (Snickers) [Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária Snickers — Marca nominativa nacional anterior KICKERS — Risco de confusão — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009]

JO C 156 de 1.6.2013, p. 42–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 156/42


Acórdão do Tribunal Geral de 19 de abril de 2013 — Hultafors Group/IHMI — Società Italiana Calzature (Snickers)

(Processo T-537/11) (1)

(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária Snickers - Marca nominativa nacional anterior KICKERS - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)

2013/C 156/77

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Hultafors Group AB (Bollebygd, Suécia) (representantes: A. Rasmussen e T. Swanstrøm, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Bullock, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Società Italiana Calzature SpA (Milão, Itália) (representantes: G. Cantalupi, A. Rapisardi e C. Ginevra, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da quarta Câmara de Recurso do IHMI de 9 de agosto de 2011 (processo R 2519/2010-4), relativa a um processo de oposição entre a Società Italiana Calzature SpA e Hultafors Group AB

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

Hultafors Group AB é condenada nas despesas do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) e da Società Italiana Calzature SpA no processo no Tribunal Geral, e nas despesas da Società Italiana Calzature SpA no processo na Câmara de Recurso.


(1)  JO C 362 de 10.12.2011


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