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Document 62013TN0185
Case T-185/13: Action brought on 26 March 2013 — CWP v OHIM — Continental Reifen Deutschland (CONTINENTAL WIND PARTNERS)
Processo T-185/13: Recurso interposto em 26 de março de 2013 — Continental Wind Partners/IHMI — Continental Reifen Deutschland (CONTINENTAL WIND PARTNERS)
Processo T-185/13: Recurso interposto em 26 de março de 2013 — Continental Wind Partners/IHMI — Continental Reifen Deutschland (CONTINENTAL WIND PARTNERS)
JO C 156 de 1.6.2013, p. 47–48
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 156/47 |
Recurso interposto em 26 de março de 2013 — Continental Wind Partners/IHMI — Continental Reifen Deutschland (CONTINENTAL WIND PARTNERS)
(Processo T-185/13)
2013/C 156/88
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Continental Wind Partners LLC (Wilmington, Estados Unidos da América) (representante: O. Bischof, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Continental Reifen Deutschland GmbH (Hannover, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 10 de janeiro de 2013, no processo R 2204/2011-2; |
— |
Condenar o recorrido nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca figurativa que contém os elementos nominativos «CONTINENTAL WIND PARTNERS», para produtos e serviços das classes 7, 9, 11, 35, 36, 37, 39 e 40 — Pedido de marca comunitária n.o8 445 561
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Continental Reifen Deutschland GmbH
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo internacional, que designa a União Europeia, da marca figurativa que contém o elemento nominativo «Continental».
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009