This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62013TN0188
Case T-188/13: Action brought on 4 April 2013 — Murnauer Markenvertrieb v OHIM — Healing Herbs (NOTFALL)
Processo T-188/13: Recurso interposto em 4 de abril de 2013 — Murnauer Markenvertrieb/IHMI — Healing Herbs (NOTFALL)
Processo T-188/13: Recurso interposto em 4 de abril de 2013 — Murnauer Markenvertrieb/IHMI — Healing Herbs (NOTFALL)
JO C 156 de 1.6.2013, p. 49–49
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 156/49 |
Recurso interposto em 4 de abril de 2013 — Murnauer Markenvertrieb/IHMI — Healing Herbs (NOTFALL)
(Processo T-188/13)
2013/C 156/90
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Murnauer Markenvertrieb GmbH (Trebur, Alemanha) (representantes: F. Traub e H. Daniel, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Healing Herbs Ltd (Walkerstone, Reino Unido)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 4 de fevereiro de 2013, no processo R 132/2012-4; |
— |
Condenar o recorrido nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: Marca nominativa «NOTFALL» para produtos das classes 3, 5 e 30 — Pedido de marca comunitária n.o9 089 681
Titular da marca comunitária: A recorrente
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: Healing Herbs Ltd
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: Artigo 52.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009, em conjugação com o artigo 7.o, n.os 1, alíneas b) e c), e 2, do Regulamento n.o 207/2009
Decisão da Divisão de Anulação: Deferimento parcial do pedido
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados:
— |
Violação do artigo 83.o do Regulamento n.o 207/2009, em conjugação com o princípio geral da igualdade de tratamento |
— |
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009 |
— |
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 |