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Document 62013TN0197

Processo T-197/13: Recurso interposto em 1 de abril de 2013 — M.E.M./IHMI (MONACO)

JO C 156 de 1.6.2013, p. 51–51 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 156/51


Recurso interposto em 1 de abril de 2013 — M.E.M./IHMI (MONACO)

(Processo T-197/13)

2013/C 156/93

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: MARQUES DE L'ÉTAT DE MONACO (M.E.M.) (Mónaco, Mónaco) (representante: S. Arnaud, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 29 de janeiro de 2013 no processo R 113/2012-4;

condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária pedida: Registo internacional que designa a União Europeia da marca nominativa «MONACO» para produtos e serviços das classes 9, 12, 14, 16, 18, 25, 28, 35, 38, 39, 41 e 43 — Registo internacional que designa a União Europeia n.o1 069 254

Decisão do examinador: Recusa parcial do pedido

Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados:

Primeiro fundamento relativo à violação dos artigos 5.o, 7.o, n.o 1, alíneas b) e c) e 7.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009

Segundo fundamento relativo à violação do direito na interpretação do carácter distintivo

Terceiro fundamento relativo ao erro manifesto de apreciação do carácter distintivo

Quarto fundamento relativo à falta de fundamentação, ou à fundamentação insuficiente, à contradição de fundamentos na recusa de registo para os produtos da classe 9

Quinto fundamento relativo à violação do artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009, bem como do artigo 296.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do artigo 6.o da Convenção Europeia dos Direitos do Homem por insuficiência de fundamentação.


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