Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62013FN0021

Processo F-21/13: Recurso interposto em 8 de março de 2013 — ZZ/Comissão

JO C 156 de 1.6.2013, p. 55–55 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 156/55


Recurso interposto em 8 de março de 2013 — ZZ/Comissão

(Processo F-21/13)

2013/C 156/101

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: ZZ (representantes: T. Bontinck, S. Greco, advogados)

Recorrida: Comissão

Objeto e descrição do litígio

Anulação da decisão relativa à transferência dos direitos à pensão da recorrente para o regime de pensões da União, com base na proposta de cálculo que aplica as novas DGE relativas aos artigos 11.o e 12.o do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários.

Pedidos da recorrente

Declaração da ilegalidade do artigo 9.o das Disposições Gerais de Execução (a seguir «DGE») do artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários;

consequente anulação da decisão do Secretariado-Geral do Conselho de 23 de maio de 2012 que estabelece uma proposta de transferência dos direitos à pensão, nos termos do artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto com base nas DGE de 11/10/2011, à recorrente conforme assinada por esta em 19 de julho de 2012;

condenação da recorrida na totalidade das despesas, em conformidade com o artigo 87.o, n.o 1, do Regulamento de Processo do Tribunal da Função Pública.


Top
  翻译: