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Document 62011CA0065

Processo C-65/11: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 25 de abril de 2013 — Comissão Europeia/Reino dos Países Baixos (Incumprimento de Estado — Fiscalidade — Diretiva 2006/112/CE — Artigos 9. °e 11. °— Legislação nacional que permite a inclusão de pessoas que não são sujeitos passivos num grupo de pessoas que pode ser considerado um único sujeito passivo de IVA — Consulta do Comité do IVA)

JO C 171 de 15.6.2013, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 171/3


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 25 de abril de 2013 — Comissão Europeia/Reino dos Países Baixos

(Processo C-65/11) (1)

(Incumprimento de Estado - Fiscalidade - Diretiva 2006/112/CE - Artigos 9.o e 11.o - Legislação nacional que permite a inclusão de pessoas que não são sujeitos passivos num grupo de pessoas que pode ser considerado um único sujeito passivo de IVA - Consulta do Comité do IVA)

2013/C 171/04

Língua do processo: neerlandês

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: A. Nijenhuis, R. Lyal e D. Triantafyllou, agentes)

Demandado: Reino dos Países Baixos (representantes: C. Wissels, M. de Ree e M. Noort, agentes)

Intervenientes em apoio do demandado: República Checa (representante: M. Smolek, agente), Royaume de Danemark (representantes: inicialmente C. Vang, em seguida V. Pasternak Jørgensen, agentes), Irlanda (representantes: D. O’Hagan, agente, assistido por G. Clohessy, SC, e N. Travers, BL), República da Finlândia (representantes: H. Leppo e S. Hartikainen, agentes), Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: H. Walker, agente, assistido por Hall, QC)

Objeto

Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 9.o e 11.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1) — Inclusão de entidades que não são sujeitos passivos num grupo de IVA — Falta de notificação ao Comité do IVA das modificações efetuadas na execução do regime dos grupos de IVA.

Dispositivo

1.

A ação é julgada improcedente.

2.

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.

3.

A República Checa, o Reino da Dinamarca, a Irlanda, a República da Finlândia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportam as suas próprias despesas.


(1)  JO C 130, de 30.4.2011.


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