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Document 62013TN0195

Processo T-195/13: Recurso interposto em 3 de abril de 2013 — dm-drogerie markt/IHMI — V-Contact (CAMEA)

JO C 171 de 15.6.2013, p. 31–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 171/31


Recurso interposto em 3 de abril de 2013 — dm-drogerie markt/IHMI — V-Contact (CAMEA)

(Processo T-195/13)

2013/C 171/58

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: dm-drogerie markt GmbH & Co. KG (Karlsruhe, Alemanha) (representantes: B. Beinert e O. Bludovsky, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: V-Contact Kft (Szada, Hungria)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 17 de janeiro de 2013 (recurso relativo ao processo de oposição R 452/2012-1) e, consequencialmente, anular a marca da requerente;

A título subsidiário, anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 17 de janeiro de 2013 (recurso relativo ao processo de oposição R 452/2012-1) e devolver o processo ao Instituto de Harmonização;

A título subsidiário, anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 17 de janeiro de 2013 (recurso relativo ao processo de oposição R 452/2012-1).

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca comunitária em causa: Marca nominativa «CAMEA», para produtos das classes 3, 5 e 16, entre outros — Pedido de marca comunitária n.o9 279 928

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo internacional para produtos das classes 3, 5 e 8, que designa, inter alia, a União Europeia

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferiu a oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho.


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