This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62013TN0195
Case T-195/13: Action brought on 3 April 2013 — dm-drogerie markt/OHIM — V-Contact (CAMEA)
Processo T-195/13: Recurso interposto em 3 de abril de 2013 — dm-drogerie markt/IHMI — V-Contact (CAMEA)
Processo T-195/13: Recurso interposto em 3 de abril de 2013 — dm-drogerie markt/IHMI — V-Contact (CAMEA)
JO C 171 de 15.6.2013, p. 31–31
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 171/31 |
Recurso interposto em 3 de abril de 2013 — dm-drogerie markt/IHMI — V-Contact (CAMEA)
(Processo T-195/13)
2013/C 171/58
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: dm-drogerie markt GmbH & Co. KG (Karlsruhe, Alemanha) (representantes: B. Beinert e O. Bludovsky, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: V-Contact Kft (Szada, Hungria)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 17 de janeiro de 2013 (recurso relativo ao processo de oposição R 452/2012-1) e, consequencialmente, anular a marca da requerente; |
— |
A título subsidiário, anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 17 de janeiro de 2013 (recurso relativo ao processo de oposição R 452/2012-1) e devolver o processo ao Instituto de Harmonização; |
— |
A título subsidiário, anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 17 de janeiro de 2013 (recurso relativo ao processo de oposição R 452/2012-1). |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «CAMEA», para produtos das classes 3, 5 e 16, entre outros — Pedido de marca comunitária n.o9 279 928
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo internacional para produtos das classes 3, 5 e 8, que designa, inter alia, a União Europeia
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferiu a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho.