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Document 62013CN0179
Case C-179/13: Request for a preliminary ruling from the Centrale Raad van Beroep (Netherlands) lodged on 12 April 2013 — Raad van bestuur van de Sociale verzekeringsbank v L.F. Evans
Processo C-179/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Centrale Raad van Beroep (Países Baixos) em 12 de abril de 2013 — Raad van bestuur van de Sociale verzekeringsbank/L.F. Evans
Processo C-179/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Centrale Raad van Beroep (Países Baixos) em 12 de abril de 2013 — Raad van bestuur van de Sociale verzekeringsbank/L.F. Evans
JO C 189 de 29.6.2013, p. 3–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 189/3 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Centrale Raad van Beroep (Países Baixos) em 12 de abril de 2013 — Raad van bestuur van de Sociale verzekeringsbank/L.F. Evans
(Processo C-179/13)
2013/C 189/05
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Centrale Raad van Beroep
Partes no processo principal
Recorrente: Raad van bestuur van de Sociale verzekeringsbank
Recorrida: L.F. Evans
Questões prejudiciais
1. |
Devem os artigos 2.o e/ou 16.o do Regulamento 1408/71 (1) ser interpretados no sentido de que uma pessoa como L.F. Evans, que, sendo nacional de um Estado-Membro, exerceu o seu direito de livre circulação como trabalhadora e esteve sujeita à legislação da segurança social dos Países Baixos e que posteriormente foi trabalhar enquanto membro do pessoal auxiliar do Consulado Geral dos Estados Unidos da América nos Países Baixos, deixou de estar abrangida pelo âmbito de aplicação pessoal do Regulamento 1408/71 a partir do início do exercício dessas funções? Em caso de resposta negativa: |
2. |
|
(1) Regulamento (CEE) no 1408/71 do Conselho, de 14 de junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade (JO L 149, p. 2).
(2) Regulamento (CEE) no 1612/68 do Conselho, de 15 de outubro de 1968, relativo à livre circulação dos trabalhadores na Comunidade (JO L 257, p. 2).