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Document 62013CN0205
Case C-205/13: Request for a preliminary ruling from the Hoge Raad der Nederlanden (Netherlands) lodged on 18 April 2013 — Hauck GmbH & Co. KG v Stokke A/S and Others
Processo C-205/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 18 de abril de 2013 — Hauck GmbH & Co. KG/Stokke A/S e o.
Processo C-205/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 18 de abril de 2013 — Hauck GmbH & Co. KG/Stokke A/S e o.
JO C 189 de 29.6.2013, p. 7–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 189/7 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 18 de abril de 2013 — Hauck GmbH & Co. KG/Stokke A/S e o.
(Processo C-205/13)
2013/C 189/13
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: Hauck GmbH & Co. KG
Recorridas: Stokke A/S, Stokke Nederland BV, Peter Opsvik, Peter Opsvik A/S
Questões prejudiciais
1. |
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2. |
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3. |
Deve o artigo 3.o, n.o 1, da Diretiva 89/104/CEE, codificada pela Diretiva 2008/95/CE, ser interpretado no sentido de que o motivo de exclusão referido na alínea e) desse artigo também existe se a marca tridimensional incluir um sinal ao qual se aplica o previsto no ponto (i) dessa alínea, e que, quanto ao mais, cumpre o previsto no ponto (iii) dessa alínea? |
(1) Primeira Diretiva 89/104/CEE do Conselho, de 21 de dezembro de 1988, que harmoniza as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas (JO 1989, L 40, p. 1).
(2) Diretiva 2008/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, que aproxima as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas (Versão codificada) (JO L 299, p. 25).