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Document 62009TA0146
Case T-146/09: Judgment of the General Court of 17 May 2013 — Parker ITR and Parker-Hannifin v Commission (Competition — Agreements, decisions and concerted practices — European market for marine hoses — Decision finding an infringement of Article 81 EC and Article 53 of the EEA Agreement — Price-fixing, market-sharing and the exchange of commercially sensitive information — Attributability of unlawful conduct — Fines — 2006 Guidelines on the method of setting fines — Legal certainty — Ceiling of 10 % — Mitigating circumstances — Cooperation)
Processo T-146/09: Acórdão do Tribunal Geral de 17 de maio de 2013 — Parker ITR e Parker-Hannifin/Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu das mangueiras marinhas — Decisão que declara uma infração ao artigo 81. °CE e ao artigo 53. °do acordo EEE — Fixação de preços, repartição do mercado e trocas de informações comercialmente sensíveis — Imputabilidade do comportamento ilícito — Coimas — Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006 — Confiança legítima — Limite de 10 % — Circunstâncias atenuantes — Cooperação» )
Processo T-146/09: Acórdão do Tribunal Geral de 17 de maio de 2013 — Parker ITR e Parker-Hannifin/Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu das mangueiras marinhas — Decisão que declara uma infração ao artigo 81. °CE e ao artigo 53. °do acordo EEE — Fixação de preços, repartição do mercado e trocas de informações comercialmente sensíveis — Imputabilidade do comportamento ilícito — Coimas — Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006 — Confiança legítima — Limite de 10 % — Circunstâncias atenuantes — Cooperação» )
JO C 189 de 29.6.2013, p. 16–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 189/16 |
Acórdão do Tribunal Geral de 17 de maio de 2013 — Parker ITR e Parker-Hannifin/Comissão
(Processo T-146/09) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu das mangueiras marinhas - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE e ao artigo 53.o do acordo EEE - Fixação de preços, repartição do mercado e trocas de informações comercialmente sensíveis - Imputabilidade do comportamento ilícito - Coimas - Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006 - Confiança legítima - Limite de 10 % - Circunstâncias atenuantes - Cooperação)
2013/C 189/29
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Parker ITR (Veniano, Itália) e Parker-Hannifin (Mayfield Heights, Ohio, Estados Unidos) (representantes: B. Amory, F. Marchini Càmia, e F. Amato, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente por N. Khan, V. Bottka e S. Noë, e em seguida por V. Bootka, Noë e R. Sauer, agentes)
Objeto
A título principal, um pedido de anulação parcial da Decisão 428 final da Comissão, de 28 de janeiro de 2009, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/39.406 — Mangueiras marinhas), na parte em que essa decisão respeita às recorrentes, e, a título subsidiário, um pedido de anulação ou de redução substancial da coima que lhes foi aplicada nessa decisão.
Dispositivo
1. |
O artigo 1.o, alínea i), da Decisão 428 final da Comissão, de 28 de janeiro de 2009, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/39.406 — Mangueiras marinhas), é anulado na parte em que a Comissão Europeia declara que a Parker ITR Srl participou na infração no período anterior a 1 de janeiro de 2002. |
2. |
O artigo 2.o, alínea e), da Decisão C (2009) 428 final, é anulado. |
3. |
O montante da coima aplicada à Parker ITR é fixado em 6 400 000 euros, montante pelo qual a Parker-Hannifin Corp. é solidariamente responsável até ao valor de 6 300 000 euros. |
4. |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
5. |
A Comissão é condenada a suportar as suas próprias despesas e as da Parker ITR e da Parker-Hannifin. |