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Document 62009TA0154
Case T-154/09: Judgment of the General Court of 17 May 2013 — MRI v Commission (Competition — Agreements, decisions and concerted practices — European market for marine hoses — Decision finding an infringement of Article 81 EC and Article 53 of the EEA Agreement — Price-fixing, market-sharing and the exchange of commercially sensitive information — Concept of continuing or repeated infringement — Limitation period — Obligation to state reasons — Equal treatment — Legal certainty — Fines — Gravity and duration of the infringement — Extenuating circumstances — Cooperation)
Processo T-154/09: Acórdão do Tribunal Geral de 17 de maio de 2013 — MRI/Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu das mangueiras marinhas — Decisão que declara uma infração ao artigo 81. °CE e ao artigo 53. °do acordo EEE — Fixação de preços, repartição do mercado e trocas de informações comercialmente sensíveis — Conceito de infração continuada ou repetida — Prescrição — Dever de fundamentação — Igualdade de tratamento — Confiança legítima — Coimas — Gravidade e duração da infração — Circunstâncias atenuantes — Cooperação» )
Processo T-154/09: Acórdão do Tribunal Geral de 17 de maio de 2013 — MRI/Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu das mangueiras marinhas — Decisão que declara uma infração ao artigo 81. °CE e ao artigo 53. °do acordo EEE — Fixação de preços, repartição do mercado e trocas de informações comercialmente sensíveis — Conceito de infração continuada ou repetida — Prescrição — Dever de fundamentação — Igualdade de tratamento — Confiança legítima — Coimas — Gravidade e duração da infração — Circunstâncias atenuantes — Cooperação» )
JO C 189 de 29.6.2013, p. 17–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 189/17 |
Acórdão do Tribunal Geral de 17 de maio de 2013 — MRI/Comissão
(Processo T-154/09) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu das mangueiras marinhas - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE e ao artigo 53.o do acordo EEE - Fixação de preços, repartição do mercado e trocas de informações comercialmente sensíveis - Conceito de infração continuada ou repetida - Prescrição - Dever de fundamentação - Igualdade de tratamento - Confiança legítima - Coimas - Gravidade e duração da infração - Circunstâncias atenuantes - Cooperação)
2013/C 189/31
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Manuli Rubber Industries SpA (MRI) (Milão, Itália) (representantes: L. Radicati di Brozolo, M. Pappalardo e E. Marasà, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: V. Di Bucci, S. Noë e L. Prete, na qualidade de agentes)
Objeto
A título principal, um pedido de anulação parcial da Decisão C(2009) 428 final da Comissão, de 28 de janeiro de 2009, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/39.406 — Mangueiras marinhas), na parte respeitante à recorrente, e, a título subsidiário, um pedido de anulação ou de redução substancial da coima que lhe foi aplicada nessa decisão.
Dispositivo
1. |
É anulado o artigo 2.o, alínea f), da Decisão C(2009) 428 final da Comissão, de 28 de janeiro de 2009, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/39.406 — Mangueiras marinhas). |
2. |
Fixa se em 4 900 000 euros o montante da coima aplicada à MRI. |
3. |
Nega se provimento ao recurso quanto ao restante. |
4. |
Cada parte suportará as suas próprias despesas. |