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Document 62009TA0154

Processo T-154/09: Acórdão do Tribunal Geral de 17 de maio de 2013 — MRI/Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu das mangueiras marinhas — Decisão que declara uma infração ao artigo 81. °CE e ao artigo 53. °do acordo EEE — Fixação de preços, repartição do mercado e trocas de informações comercialmente sensíveis — Conceito de infração continuada ou repetida — Prescrição — Dever de fundamentação — Igualdade de tratamento — Confiança legítima — Coimas — Gravidade e duração da infração — Circunstâncias atenuantes — Cooperação» )

JO C 189 de 29.6.2013, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 189/17


Acórdão do Tribunal Geral de 17 de maio de 2013 — MRI/Comissão

(Processo T-154/09) (1)

(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu das mangueiras marinhas - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE e ao artigo 53.o do acordo EEE - Fixação de preços, repartição do mercado e trocas de informações comercialmente sensíveis - Conceito de infração continuada ou repetida - Prescrição - Dever de fundamentação - Igualdade de tratamento - Confiança legítima - Coimas - Gravidade e duração da infração - Circunstâncias atenuantes - Cooperação)

2013/C 189/31

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Manuli Rubber Industries SpA (MRI) (Milão, Itália) (representantes: L. Radicati di Brozolo, M. Pappalardo e E. Marasà, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: V. Di Bucci, S. Noë e L. Prete, na qualidade de agentes)

Objeto

A título principal, um pedido de anulação parcial da Decisão C(2009) 428 final da Comissão, de 28 de janeiro de 2009, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/39.406 — Mangueiras marinhas), na parte respeitante à recorrente, e, a título subsidiário, um pedido de anulação ou de redução substancial da coima que lhe foi aplicada nessa decisão.

Dispositivo

1.

É anulado o artigo 2.o, alínea f), da Decisão C(2009) 428 final da Comissão, de 28 de janeiro de 2009, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/39.406 — Mangueiras marinhas).

2.

Fixa se em 4 900 000 euros o montante da coima aplicada à MRI.

3.

Nega se provimento ao recurso quanto ao restante.

4.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 141 de 20.6.2009.


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