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Document 62012TB0198
Case T-198/12 R: Order of the President of the General Court of 15 May 2013 — Germany v Commission (Interim relief — Limit values for antimony, arsenic, barium, lead and mercury in toys — Refusal of the Commission to approve, in their entirety, the national provisions notified by the German authorities maintaining the limit values for those substances — Application for provisional measures — Admissibility — Urgency — Fumus boni juris — Balance of interests)
Processo T-198/12 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 15 de maio de 2013 — Alemanha/Comissão ( «Processo de medidas provisórias — Valores limite para o antimónio, o arsénio, o bário, o chumbo e o mercúrio presentes nos brinquedos — Recusa da Comissão em aprovar integralmente as disposições nacionais notificadas pelas autoridades alemãs que mantêm valores limite para estas substâncias — Pedido de medidas provisórias — Admissibilidade — Urgência — Fumus boni juris — Ponderação dos interesses» )
Processo T-198/12 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 15 de maio de 2013 — Alemanha/Comissão ( «Processo de medidas provisórias — Valores limite para o antimónio, o arsénio, o bário, o chumbo e o mercúrio presentes nos brinquedos — Recusa da Comissão em aprovar integralmente as disposições nacionais notificadas pelas autoridades alemãs que mantêm valores limite para estas substâncias — Pedido de medidas provisórias — Admissibilidade — Urgência — Fumus boni juris — Ponderação dos interesses» )
JO C 189 de 29.6.2013, p. 23–23
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 189/23 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 15 de maio de 2013 — Alemanha/Comissão
(Processo T-198/12 R)
(Processo de medidas provisórias - Valores limite para o antimónio, o arsénio, o bário, o chumbo e o mercúrio presentes nos brinquedos - Recusa da Comissão em aprovar integralmente as disposições nacionais notificadas pelas autoridades alemãs que mantêm valores limite para estas substâncias - Pedido de medidas provisórias - Admissibilidade - Urgência - Fumus boni juris - Ponderação dos interesses)
2013/C 189/48
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze e A. Wiedmann, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: M. Patakia e G. Wilms, agentes)
Objeto
Pedido por meio do qual a recorrente requer, a título provisório, a aprovação da manutenção das disposições nacionais notificadas pelas autoridades alemãs que fixam os valores limite para o antimónio, o arsénio, o bário, o chumbo e o mercúrio presentes nos brinquedos até que o Tribunal Geral profira uma decisão sobre o mérito.
Dispositivo
1. |
A Comissão Europeia autorizará a manutenção das disposições nacionais notificadas pela República Federal da Alemanha que fixam os valores limite para o antimónio, o bário, o chumbo e o mercúrio presentes nos brinquedos até que o Tribunal Geral se tenha pronunciado no processo principal. |
2. |
É negado provimento ao pedido de medidas provisórias quanto ao restante. |
3. |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |