Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62012TB0198

Processo T-198/12 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 15 de maio de 2013 — Alemanha/Comissão ( «Processo de medidas provisórias — Valores limite para o antimónio, o arsénio, o bário, o chumbo e o mercúrio presentes nos brinquedos — Recusa da Comissão em aprovar integralmente as disposições nacionais notificadas pelas autoridades alemãs que mantêm valores limite para estas substâncias — Pedido de medidas provisórias — Admissibilidade — Urgência — Fumus boni juris — Ponderação dos interesses» )

JO C 189 de 29.6.2013, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 189/23


Despacho do presidente do Tribunal Geral de 15 de maio de 2013 — Alemanha/Comissão

(Processo T-198/12 R)

(Processo de medidas provisórias - Valores limite para o antimónio, o arsénio, o bário, o chumbo e o mercúrio presentes nos brinquedos - Recusa da Comissão em aprovar integralmente as disposições nacionais notificadas pelas autoridades alemãs que mantêm valores limite para estas substâncias - Pedido de medidas provisórias - Admissibilidade - Urgência - Fumus boni juris - Ponderação dos interesses)

2013/C 189/48

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze e A. Wiedmann, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: M. Patakia e G. Wilms, agentes)

Objeto

Pedido por meio do qual a recorrente requer, a título provisório, a aprovação da manutenção das disposições nacionais notificadas pelas autoridades alemãs que fixam os valores limite para o antimónio, o arsénio, o bário, o chumbo e o mercúrio presentes nos brinquedos até que o Tribunal Geral profira uma decisão sobre o mérito.

Dispositivo

1.

A Comissão Europeia autorizará a manutenção das disposições nacionais notificadas pela República Federal da Alemanha que fixam os valores limite para o antimónio, o bário, o chumbo e o mercúrio presentes nos brinquedos até que o Tribunal Geral se tenha pronunciado no processo principal.

2.

É negado provimento ao pedido de medidas provisórias quanto ao restante.

3.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


Top
  翻译: