This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52013XC0913(03)
Notice concerning the anti-dumping measures in force in respect of imports into the Union of certain prepared or preserved citrus fruits (namely mandarins, etc.) originating in the People’s Republic of China: change of the name of a company subject to an individual anti-dumping duty
Aviso relativo às medidas anti-dumping em vigor no que respeita às importações na União de determinados citrinos preparados ou conservados (a saber, mandarinas, etc.), originárias da República Popular da China: alteração da firma de uma empresa sujeita a um direito anti-dumping individual
Aviso relativo às medidas anti-dumping em vigor no que respeita às importações na União de determinados citrinos preparados ou conservados (a saber, mandarinas, etc.), originárias da República Popular da China: alteração da firma de uma empresa sujeita a um direito anti-dumping individual
JO C 264 de 13.9.2013, p. 20–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
13.9.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 264/20 |
Aviso relativo às medidas anti-dumping em vigor no que respeita às importações na União de determinados citrinos preparados ou conservados (a saber, mandarinas, etc.), originárias da República Popular da China: alteração da firma de uma empresa sujeita a um direito anti-dumping individual
2013/C 264/10
As importações de determinados citrinos preparados ou conservados (nomeadamente mandarinas, etc.) originárias da República Popular da China estão sujeitas a direitos anti-dumping definitivos, instituídos pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 158/2013 (1) [«Regulamento (UE) n.o 158/2013»].
A empresa Huangyan No 1 Canned Food Factory, localizada na República Popular da China, cujas exportações para a União de determinados citrinos preparados ou conservados (a saber, mandarinas, etc.) estão sujeitas a um direito individual específico de 361,40 EUR/tonelada, instituído pelo referido regulamento, informou a Comissão de que, em 20 de março de 2012, a sua firma foi alterada para Zhejiang Taizhou Yiguan Food Co. Ltd.
A empresa solicitou à Comissão que confirmasse que a alteração de firma não afeta o direito de a empresa beneficiar do direito individual específico aplicado à empresa sob o seu nome anterior, Huangyan No 1 Canned Food Factory.
A Comissão examinou as informações fornecidas e concluiu que a alteração da firma não afeta de modo algum as conclusões do Regulamento (UE) n.o 158/2013. Por conseguinte, no artigo 1.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 158/2013, em vez da referência a: Huangyan No 1 Canned Food Factory, Huangyan, Zhejiang deve ler-se: Zhejiang Taizhou Yiguan Food Co. Ltd, Huangyan, Zhejiang.
O código adicional TARIC A887, anteriormente atribuído a Huangyan No 1 Canned Food Factory, Huangyan, Zhejiang, é aplicável à empresa Zhejiang Taizhou Yiguan Food Co. Ltd, Huangyan, Zhejiang.
(1) JO L 49 de 22.2.2013, p. 29.