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Document 62011CA0566

Processos apensos C-566/11, C-567/11, C-580/11, C-591/11, C-620/11 e C-640/11: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 17 de outubro de 2013 (pedidos de decisão prejudicial do Tribunal Supremo — Espanha) — Iberdrola, SA, Gas Natural SDG SA (C-566/11), Gas Natural SDG SA (C-567/11), Tarragona Power SL (C-580/11), Gas Natural SDG SA, Bizcaia Energía SL (C-591/11), Bahía de Bizcaia Electricidad SL (C-620/11), E.ON Generación SL e o. (C-640/11) (Reenvio prejudicial — Proteção da camada de ozono — Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade — Método de atribuição de licenças — Atribuição de licenças a título gratuito)

JO C 367 de 14.12.2013, p. 4–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 367/4


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 17 de outubro de 2013 (pedidos de decisão prejudicial do Tribunal Supremo — Espanha) — Iberdrola, SA, Gas Natural SDG SA (C-566/11), Gas Natural SDG SA (C-567/11), Tarragona Power SL (C-580/11), Gas Natural SDG SA, Bizcaia Energía SL (C-591/11), Bahía de Bizcaia Electricidad SL (C-620/11), E.ON Generación SL e o. (C-640/11)

(Processos apensos C-566/11, C-567/11, C-580/11, C-591/11, C-620/11 e C-640/11) (1)

(Reenvio prejudicial - Proteção da camada de ozono - Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade - Método de atribuição de licenças - Atribuição de licenças a título gratuito)

2013/C 367/06

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Supremo

Partes no processo principal

Recorrentes: Iberdrola SA, Gas Natural SDG SA,

intervenientes: Administración del Estado e o. (C-566/11),

Recorrente: Gas Natural SDG SA,

intervenientes: Endesa SA e o. (C-567/11),

Recorrente: Tarragona Power SL,

intervenientes: Gas Natural SDG SA e o. (C-580/11),

Recorrentes: Gas Natural SDG SA, Bizcaia Energía SL,

intervenientes: Administración del Estado e o. (C-591/11),

Recorrente: Bahía de Bizcaia Electricidad SL,

intervenientes: Gas Natural SDG SA e o. (C-620/11),

Recorrentes: E.ON Generación SL e o. (C-640/11)

Objeto

Pedido de decisão prejudicial — Tribunal Supremo — Interpretação do artigo 10.o da Diretiva 2003/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho (JO L 275, p. 32) — Proteção da camada de ozono — Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade — Método de atribuição de licenças — Atribuição de licenças a título gratuito

Dispositivo

O artigo 10.o da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe à aplicação de medidas legislativas nacionais, como as que estão em causa nos processos principais, cujo objeto e efeito são reduzir a remuneração da atividade de produção de eletricidade no montante em que a referida remuneração aumentou em consequência da integração do valor das licenças de emissão atribuídas a título gratuito nos preços das ofertas de venda no mercado grossista de eletricidade.


(1)  JO C 25 de 28.1.2012.

JO C 39 de 11.2.2012.


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