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Document 62012CA0210
Case C-210/12: Judgment of the Court (Eighth Chamber) of 17 October 2013 (request for a preliminary ruling from the Bundespatentgericht — Germany) — Sumitomo Chemical Co. Ltd v Deutsches Patent- und Markenamt (Patent law — Plant protection products — Supplementary protection certificate — Regulation (EC) No 1610/96 — Directive 91/414/EEC — Emergency marketing authorisation under Article 8(4) of that directive)
Processo C-210/12: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 17 de outubro de 2013 (pedido de decisão prejudicial de Bundespatentgericht — Alemanha) — Sumitomo Chemical Co. Ltd/Deutsches Patent- und Markenamt [ «Direito das patentes — Produtos fitofarmacêuticos — Certificado complementar de proteção — Regulamento (CE) n. ° 1610/96 — Diretiva 91/414/CEE — Autorização de colocação no mercado de emergência ao abrigo do artigo 8. °, n. ° 4, desta diretiva» ]
Processo C-210/12: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 17 de outubro de 2013 (pedido de decisão prejudicial de Bundespatentgericht — Alemanha) — Sumitomo Chemical Co. Ltd/Deutsches Patent- und Markenamt [ «Direito das patentes — Produtos fitofarmacêuticos — Certificado complementar de proteção — Regulamento (CE) n. ° 1610/96 — Diretiva 91/414/CEE — Autorização de colocação no mercado de emergência ao abrigo do artigo 8. °, n. ° 4, desta diretiva» ]
JO C 367 de 14.12.2013, p. 13–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 367/13 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 17 de outubro de 2013 (pedido de decisão prejudicial de Bundespatentgericht — Alemanha) — Sumitomo Chemical Co. Ltd/Deutsches Patent- und Markenamt
(Processo C-210/12) (1)
(Direito das patentes - Produtos fitofarmacêuticos - Certificado complementar de proteção - Regulamento (CE) n.o 1610/96 - Diretiva 91/414/CEE - Autorização de colocação no mercado de emergência ao abrigo do artigo 8.o, n.o 4, desta diretiva)
2013/C 367/21
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundespatentgericht
Partes no processo principal
Recorrente: Sumitomo Chemical Co. Ltd
Recorrido: Deutsches Patent- und Markenamt
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Bundespatentgericht — Interpretação dos artigos 3.o, n.o 1, alínea b), e 7.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1610/96 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 1996, relativo à criação de um certificado complementar de proteção para os produtos fitofarmacêuticos (JO L 198, p. 30) — Requisitos para a obtenção de um certificado complementar — Possibilidade de elaborar o referido certificado com base numa autorização prévia de colocação no mercado, emitida nos termos do artigo 8.o, n.o 4, da Diretiva 91/414 — Substância ativa clotianidina
Dispositivo
1. |
O artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 1610/96 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 1996, relativo à criação de um certificado complementar de proteção para os produtos fitofarmacêuticos, deve ser interpretado no sentido de que se opõe à emissão de um certificado complementar de proteção para um produto fitofarmacêutico que dispõe de uma autorização de colocação no mercado de emergência concedida com base no artigo 8.o, n.o 4, da Diretiva 91/414/CEE do Conselho, de 15 de julho de 1991, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, conforme alterada pela Diretiva 2005/58/CE da Comissão, de 21 de setembro de 2005. |
2. |
Os artigos 3.o, n.o 1, alínea b), e 7.o, n.o 1, do Regulamento n.o 1610/96 devem ser interpretados no sentido de que se opõem a que um pedido de certificado complementar de proteção seja apresentado antes da data em que o produto fitofarmacêutico obteve a autorização de colocação no mercado referida no artigo 3.o, n.o 1, alínea b), deste regulamento. |