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Document 62013TN0439

Processo T-439/13: Recurso interposto em 20 de agosto de 2013 — Fard e Sarkandi/Conselho

JO C 367 de 14.12.2013, p. 31–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 367/31


Recurso interposto em 20 de agosto de 2013 — Fard e Sarkandi/Conselho

(Processo T-439/13)

2013/C 367/54

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Mohammad Moghaddami Fard (Teerão, Irão) e Ahmad Sarkandi (Emirados Árabes Unidos) (representantes: M. Taher, Solicitor, M. Lester, Barrister, e S. Kentridge, QC)

Recorrida: Conselho da União Europeia

Pedidos

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão 2013/270/PESC do Conselho, de 6 de junho de 2013, que altera a Decisão 2013/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 156, p. 10) e o Regulamento de Execução (UE) n.o 522/2013 do Conselho, de 6 de junho de 2013, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 156, p. 3);

condenar o Conselho nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, os recorrentes invocam cinco fundamentos.

1.

No primeiro fundamento, os recorrentes alegam que o Conselho cometeu um erro manifesto na medida em que considerou que todos os critérios constantes das listas tinham sido preenchidos no que diz respeito a cada um dos recorrentes, e que não há base legal válida para os seus nomes terem sido incluídos.

2.

No segundo fundamento, os recorrentes alegam que o Conselho pretendeu impor uma proibição de viajar aos recorrentes sem que para tal exista um fundamento jurídico adequado.

3.

No terceiro fundamento, os recorrentes alegam que o Conselho não apresentou argumentos adequados ou suficientes para incluir os nomes dos recorrentes nas medidas controvertidas.

4.

No quarto fundamento, os recorrentes alegam que o Conselho não salvaguardou os direitos de defesa dos recorrentes nem os direitos de acesso à justiça.

5.

No quinto fundamento, os recorrentes alegam que a decisão do Conselho que incluiu os nomes dos recorrentes violou, sem justificação nem proporcionalidade, os seus direitos fundamentais, incluindo os direitos à proteção da sua propriedade, da sua vida familiar, da sua empresa e da sua reputação.


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