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Document 62013TN0439
Case T-439/13: Action brought on 20 August 2013 — Fard and Sarkandi v Council
Processo T-439/13: Recurso interposto em 20 de agosto de 2013 — Fard e Sarkandi/Conselho
Processo T-439/13: Recurso interposto em 20 de agosto de 2013 — Fard e Sarkandi/Conselho
JO C 367 de 14.12.2013, p. 31–31
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 367/31 |
Recurso interposto em 20 de agosto de 2013 — Fard e Sarkandi/Conselho
(Processo T-439/13)
2013/C 367/54
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Mohammad Moghaddami Fard (Teerão, Irão) e Ahmad Sarkandi (Emirados Árabes Unidos) (representantes: M. Taher, Solicitor, M. Lester, Barrister, e S. Kentridge, QC)
Recorrida: Conselho da União Europeia
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a Decisão 2013/270/PESC do Conselho, de 6 de junho de 2013, que altera a Decisão 2013/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 156, p. 10) e o Regulamento de Execução (UE) n.o 522/2013 do Conselho, de 6 de junho de 2013, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 156, p. 3); |
— |
condenar o Conselho nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, os recorrentes invocam cinco fundamentos.
1. |
No primeiro fundamento, os recorrentes alegam que o Conselho cometeu um erro manifesto na medida em que considerou que todos os critérios constantes das listas tinham sido preenchidos no que diz respeito a cada um dos recorrentes, e que não há base legal válida para os seus nomes terem sido incluídos. |
2. |
No segundo fundamento, os recorrentes alegam que o Conselho pretendeu impor uma proibição de viajar aos recorrentes sem que para tal exista um fundamento jurídico adequado. |
3. |
No terceiro fundamento, os recorrentes alegam que o Conselho não apresentou argumentos adequados ou suficientes para incluir os nomes dos recorrentes nas medidas controvertidas. |
4. |
No quarto fundamento, os recorrentes alegam que o Conselho não salvaguardou os direitos de defesa dos recorrentes nem os direitos de acesso à justiça. |
5. |
No quinto fundamento, os recorrentes alegam que a decisão do Conselho que incluiu os nomes dos recorrentes violou, sem justificação nem proporcionalidade, os seus direitos fundamentais, incluindo os direitos à proteção da sua propriedade, da sua vida familiar, da sua empresa e da sua reputação. |