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Document 62013TN0549
Case T-549/13: Action brought on 14 October 2013 — France v Commission
Processo T-549/13: Recurso interposto em 14 de outubro de 2013 — França/Comissão
Processo T-549/13: Recurso interposto em 14 de outubro de 2013 — França/Comissão
JO C 367 de 14.12.2013, p. 35–36
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 367/35 |
Recurso interposto em 14 de outubro de 2013 — França/Comissão
(Processo T-549/13)
2013/C 367/63
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: República Francesa (representantes: G. De Bergues, D. Colas e C. Candat, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular o Regulamento de Execução (EU) n.o 689/2013 da Comissão de 18 de julho de 2013, que fixa as restituições à exportação no setor da carne de aves de capoeira; |
— |
Condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação, na medida em que a Comissão não apresentou o seu raciocínio de forma clara e inequívoca e, por conseguinte, não teria permitido aos interessados conhecer as justificações do regulamento impugnado. A recorrente alega que:
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2. |
Segundo fundamento, dividido em duas partes, relativo à violação do artigo 164.o, n.o 3, do Regulamento OCM única (1) ao considerar que a situação do mercado e o contexto interno e internacional que existia no momento da adoção do regulamento impugnado justificavam a fixação da taxa nula das restituições à exportação no sector da carne de aves de capoeira. A recorrente alega que:
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(1) Regulamento (CE) n.o1234/2007 do Conselho, de 22 de outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento OCM única) (JO L 299, p. 1)