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Document 62012CA0344
Case C-344/12: Judgment of the Court (Eighth Chamber) of 17 October 2013 — European Commission v Italian Republic (Failure of a Member State to fulfil obligations — State aid — Aid granted by the Italian Republic for the benefit of Alcoa Trasformazioni — Commission Decision 2010/460/EC declaring that aid to be incompatible and ordering its recovery — Failure to implement within the prescribed period)
Processo C-344/12: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 17 de outubro de 2013 — Comissão Europeia/República Italiana (Incumprimento de Estado — Auxílios de Estado — Auxílio concedido pela República Italiana à Alcoa Trasformazioni — Decisão 2010/460/CE da Comissão que declara a incompatibilidade deste auxílio e ordena a sua recuperação — Não execução no prazo estabelecido)
Processo C-344/12: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 17 de outubro de 2013 — Comissão Europeia/República Italiana (Incumprimento de Estado — Auxílios de Estado — Auxílio concedido pela República Italiana à Alcoa Trasformazioni — Decisão 2010/460/CE da Comissão que declara a incompatibilidade deste auxílio e ordena a sua recuperação — Não execução no prazo estabelecido)
JO C 367 de 14.12.2013, p. 18–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 367/18 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 17 de outubro de 2013 — Comissão Europeia/República Italiana
(Processo C-344/12) (1)
(Incumprimento de Estado - Auxílios de Estado - Auxílio concedido pela República Italiana à Alcoa Trasformazioni - Decisão 2010/460/CE da Comissão que declara a incompatibilidade deste auxílio e ordena a sua recuperação - Não execução no prazo estabelecido)
2013/C 367/30
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representante: G. Conte e D. Grespan, agentes)
Demandada: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistido por C. Gerardis, avvocato dello Stato)
Objeto
Incumprimento de Estado — Não adoção das medidas necessárias para dar cumprimento aos artigos 2.o, 3.o e 4.o da Decisão C(2009) 8112 final da Comissão, de 19 de novembro de 2009, relativa aos auxílios estatais C-38/A/2004 (ex NN 58/2004) e C-36/B/2006 (ex NN 38/2006), concedidos pela República Italiana à Alcoa Trasformazioni srl, bem como violação do artigo 288.o TFUE
Dispositivo
1. |
Não tendo adotado, no prazo estabelecido, todas as medidas necessárias para recuperar do beneficiário o auxílio de Estado declarado ilegal e incompatível com o mercado comum no artigo 1.o da Decisão 2010/460/CE da Comissão, de 19 de novembro de 2009, relativa aos auxílios estatais C-38/A/04 (ex NN 58/04) e C-36/B/06 (ex NN 38/06) concedidos pela Itália à Alcoa Trasformazioni, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.o e 3.o desta decisão. |
2. |
A República Italiana é condenada nas despesas. |