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Document 62012CA0344

Processo C-344/12: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 17 de outubro de 2013 — Comissão Europeia/República Italiana (Incumprimento de Estado — Auxílios de Estado — Auxílio concedido pela República Italiana à Alcoa Trasformazioni — Decisão 2010/460/CE da Comissão que declara a incompatibilidade deste auxílio e ordena a sua recuperação — Não execução no prazo estabelecido)

JO C 367 de 14.12.2013, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 367/18


Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 17 de outubro de 2013 — Comissão Europeia/República Italiana

(Processo C-344/12) (1)

(Incumprimento de Estado - Auxílios de Estado - Auxílio concedido pela República Italiana à Alcoa Trasformazioni - Decisão 2010/460/CE da Comissão que declara a incompatibilidade deste auxílio e ordena a sua recuperação - Não execução no prazo estabelecido)

2013/C 367/30

Língua do processo: italiano

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representante: G. Conte e D. Grespan, agentes)

Demandada: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistido por C. Gerardis, avvocato dello Stato)

Objeto

Incumprimento de Estado — Não adoção das medidas necessárias para dar cumprimento aos artigos 2.o, 3.o e 4.o da Decisão C(2009) 8112 final da Comissão, de 19 de novembro de 2009, relativa aos auxílios estatais C-38/A/2004 (ex NN 58/2004) e C-36/B/2006 (ex NN 38/2006), concedidos pela República Italiana à Alcoa Trasformazioni srl, bem como violação do artigo 288.o TFUE

Dispositivo

1.

Não tendo adotado, no prazo estabelecido, todas as medidas necessárias para recuperar do beneficiário o auxílio de Estado declarado ilegal e incompatível com o mercado comum no artigo 1.o da Decisão 2010/460/CE da Comissão, de 19 de novembro de 2009, relativa aos auxílios estatais C-38/A/04 (ex NN 58/04) e C-36/B/06 (ex NN 38/06) concedidos pela Itália à Alcoa Trasformazioni, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.o e 3.o desta decisão.

2.

A República Italiana é condenada nas despesas.


(1)  JO C 287, de 22.9.2012.


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