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Document 62013TN0553
Case T-553/13: Action brought on 17 October 2013 — European Dynamics Luxembourg and Evropaïki Dynamiki v European Joint Undertaking for ITER and the Development of Fusion Energy
Processo T-553/13: Recurso interposto em 17 de outubro de 2013 — European Dynamics Luxembourg e Evropaïki Dynamiki/European Joint Undertaking for ITER and the Development of Fusion Energy
Processo T-553/13: Recurso interposto em 17 de outubro de 2013 — European Dynamics Luxembourg e Evropaïki Dynamiki/European Joint Undertaking for ITER and the Development of Fusion Energy
JO C 367 de 14.12.2013, p. 36–37
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 367/36 |
Recurso interposto em 17 de outubro de 2013 — European Dynamics Luxembourg e Evropaïki Dynamiki/European Joint Undertaking for ITER and the Development of Fusion Energy
(Processo T-553/13)
2013/C 367/65
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: European Dynamics Luxembourg SA (Ettelbrück, Luxemburgo) e Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (representantes: D. Mabger, advogado)
Recorrida: Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão de adjudicação da recorrida, de 7 de agosto de 2013, relativa ao concurso público F4E-ADM-0464 (JO 2012/S 213-352451) para adjudicação do contrato-quadro de prestação de serviços em cascata intitulado «Fornecimento de projetos de tecnologias de informação e comunicações (TIC) para a Fusion for Energy» (JO 2013/S 198-342743); |
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condenar a recorrida a indemnizar as recorrentes pelos prejuízos decorrentes da perda de oportunidade de obterem a adjudicação do contrato; |
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condenar a recorrida no pagamento de uma indemnização exemplar; |
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condenar a recorrida nas despesas e nos outros custos e encargos relacionados com processo, mesmo no caso de ser negado provimento ao recurso. |
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes invocam dois fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo ao facto de a recorrida não ter cumprido a legislação da União, na medida em que procedeu à avaliação das propostas e à adjudicação do contrato depois de expirado o prazo de validade das propostas. |
2. |
Segundo fundamento, relativo ao facto de a recorrida não ter cumprido a legislação da União por ter violado o dever de fundamentação. A recorrida transmitiu às recorrentes um relatório de avaliação que não continha nenhuns comentários concretos relativamente à avaliação da proposta das recorrentes. |