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Document 62012CA0238

Processo C-238/12 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 30 de abril de 2014 — FLSmidth & Co. A/S/Comissão Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado dos sacos industriais de plástico — Decisão que declara uma infração ao artigo 81. ° CE — Competência de plena jurisdição do Tribunal Geral — Dever de fundamentação — Imputação à sociedade-mãe da infração cometida pela filial — Responsabilidade da sociedade-mãe pelo pagamento da coima aplicada à filial — Proporcionalidade — Tramitação no Tribunal Geral — Prazo razoável de julgamento»

JO C 194 de 24.6.2014, p. 2–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.6.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 194/2


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 30 de abril de 2014 — FLSmidth & Co. A/S/Comissão Europeia

(Processo C-238/12 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos sacos industriais de plástico - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE - Competência de plena jurisdição do Tribunal Geral - Dever de fundamentação - Imputação à sociedade-mãe da infração cometida pela filial - Responsabilidade da sociedade-mãe pelo pagamento da coima aplicada à filial - Proporcionalidade - Tramitação no Tribunal Geral - Prazo razoável de julgamento»)

2014/C 194/02

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: FLSmidth & Co. A/S (representante: M. Dittmer, advokat)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e V. Bottka, agentes, assistidos por M. Gray, Barrister)

Objeto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 6 de março de 2012, FLSmidth/Comissão (T-65/06) em que o Tribunal anulou parcialmente a Decisão C(2005) 4634 da Comissão, de 30 de novembro de 2005, relativa ao procedimento de aplicação do artigo 81.o do Tratado CE (processo COMP/F/38.354 — Sacos industriais), respeitante a um cartel sobre a fixação de preços e de quotas de venda por zona geográfica, com repartição de encomendas dos grandes clientes, a organização de respostas concertadas a determinados concursos e a prática de mecanismos de troca de informações sobre os volumes de vendas no mercado de sacos industriais em plástico, e reduziu a multa infligida à recorrente — Imputabilidade do comportamento ilícito

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

FLSmidth & Co. A/S é condenada nas despesas.


(1)  JO C 303, de 6.10.2012.


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