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Document 62012CA0390
Case C-390/12: Judgment of the Court (Third Chamber) of 30 April 2014 (request for a preliminary ruling from the Landesverwaltungsgericht Oberösterreich (previously Unabhängiger Verwaltungssenat des Landes Oberösterreich — Austria) — proceedings brought by Robert Pfleger, Autoart a.s., Mladen Vucicevic, Maroxx Software GmbH, Ing. Hans-Jörg Zehetner (Article 56 TFEU — Freedom to provide services — Charter of Fundamental Rights of the European Union — Articles 15 to 17, 47 and 50 — Freedom to choose an occupation, right to engage in work, freedom to conduct a business, right to property, right to an effective remedy and access to an impartial tribunal, ne bis in idem principle — Article 51 — Scope — Implementation of EU law — Games of chance — Restrictive legislation of a Member State — Administrative and criminal penalties — Overriding reasons in the public interest — Proportionality)
Processo C-390/12: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 30 de abril de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Unabhängiger Verwaltungssenat des Landes Oberösterreich (atual Landesverwaltungsgericht Oberösterreich) — Áustria) — processos intentados por Robert Pfleger, Autoart a.s., Mladen Vucicevic, Maroxx Software GmbH, Ing. Hans-Jörg Zehetner ( «Artigo 56. ° TFUE — Livre prestação de serviços — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigos 15. °a 17. °, 47. °e 50. ° — Liberdade profissional e direito de trabalhar, liberdade de empresa, direito de propriedade, direito a um recurso efetivo e de aceder a um tribunal imparcial, princípio ne bis in idem — Artigo 51. ° — Âmbito de aplicação — Aplicação do direito da União — Jogos de fortuna ou azar — Regulamentação restritiva de um Estado-Membro — Sanções administrativas e penais — Razões imperiosas de interesse geral — Proporcionalidade» )
Processo C-390/12: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 30 de abril de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Unabhängiger Verwaltungssenat des Landes Oberösterreich (atual Landesverwaltungsgericht Oberösterreich) — Áustria) — processos intentados por Robert Pfleger, Autoart a.s., Mladen Vucicevic, Maroxx Software GmbH, Ing. Hans-Jörg Zehetner ( «Artigo 56. ° TFUE — Livre prestação de serviços — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigos 15. °a 17. °, 47. °e 50. ° — Liberdade profissional e direito de trabalhar, liberdade de empresa, direito de propriedade, direito a um recurso efetivo e de aceder a um tribunal imparcial, princípio ne bis in idem — Artigo 51. ° — Âmbito de aplicação — Aplicação do direito da União — Jogos de fortuna ou azar — Regulamentação restritiva de um Estado-Membro — Sanções administrativas e penais — Razões imperiosas de interesse geral — Proporcionalidade» )
JO C 194 de 24.6.2014, p. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.6.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 194/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 30 de abril de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Unabhängiger Verwaltungssenat des Landes Oberösterreich (atual Landesverwaltungsgericht Oberösterreich) — Áustria) — processos intentados por Robert Pfleger, Autoart a.s., Mladen Vucicevic, Maroxx Software GmbH, Ing. Hans-Jörg Zehetner
(Processo C-390/12) (1)
((«Artigo 56.o TFUE - Livre prestação de serviços - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Artigos 15.o a 17.o, 47.o e 50.o - Liberdade profissional e direito de trabalhar, liberdade de empresa, direito de propriedade, direito a um recurso efetivo e de aceder a um tribunal imparcial, princípio ne bis in idem - Artigo 51.o - Âmbito de aplicação - Aplicação do direito da União - Jogos de fortuna ou azar - Regulamentação restritiva de um Estado-Membro - Sanções administrativas e penais - Razões imperiosas de interesse geral - Proporcionalidade»))
2014/C 194/03
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Unabhängiger Verwaltungssenat des Landes Oberösterreich (atual Landesverwaltungsgericht Oberösterreich)
Partes no processo principal
Recorrentes: Robert Pfleger, Autoart a.s., Mladen Vucicevic, Maroxx Software GmbH, Ing. Hans-Jörg Zehetner
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Unabhängigen Verwaltungssenat des Landes Oberösterreich — Interpretação do artigo 56.o TFUE e dos artigos 15.o a 17.o, 47.o e 50.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Jogos de fortuna e azar — Regulamentação de um Estado-Membro que proíbe, sob pena de sanções penais, a exploração de pequenas máquinas de jogo de fortuna e azar («kleines Glücksspiel») sem uma concessão atribuída pela autoridade competente — Princípio da proporcionalidade
Dispositivo
O artigo 56.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma regulamentação nacional como a que está em causa no processo principal, uma vez que essa regulamentação não prossegue realmente o objetivo da proteção dos jogadores ou da luta contra a criminalidade e não responde verdadeiramente à preocupação de reduzir as oportunidades de jogo ou de combater a criminalidade ligada a esses jogos de uma forma coerente e sistemática.