This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62014TN0685
Case T-685/14: Action brought on 18 September 2014 — EEB/Commission
Processo T-685/14: Recurso interposto em 18 de setembro de 2014 — EEB/Comissão
Processo T-685/14: Recurso interposto em 18 de setembro de 2014 — EEB/Comissão
JO C 431 de 1.12.2014, p. 35–36
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.12.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 431/35 |
Recurso interposto em 18 de setembro de 2014 — EEB/Comissão
(Processo T-685/14)
(2014/C 431/58)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: European Environmental Bureau (EEB) (Bruxelas, Bélgica) (representante: S. Podskalská, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular a Decisão Ares (2014) 2317513 da Comissão, de 11 de julho de 2014, que declara inadmissível o pedido do recorrente de reapreciação interna da Decisão 2014/2002 final da Comissão, de 31 de março de 2014, sobre a notificação, pela República da Bulgária, de um plano de transição nacional ao abrigo do artigo 32.o da Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às emissões industriais. |
— |
Anular a Decisão 2014/2002 final da Comissão, de 31 de março de 2014, sobre a notificação, pela República da Bulgária, de um plano de transição nacional ao abrigo do artigo 32.o da Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às emissões industriais. |
— |
Condenar a recorrida nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, segundo o qual a Decisão Ares (2014) 2317513 da Comissão, de 11 de julho de 2014, infringe o artigo 17.o do Tratado da União Europeia, os artigos 2.o, n.o 1, alínea g), e 10.o do Regulamento (CE) n.o 1367/2006, a Convenção da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente (a seguir «Convenção da UNECE»), em conjugação com a Decisão 2005/370/CE do Conselho, de 17 de fevereiro de 2005, relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia, da Convenção da UNECE. |
2. |
Segundo fundamento, segundo o qual a Decisão 2014/2002 final da Comissão, de 31 de março de 2014, infringe o artigo 17.o do Tratado da União Europeia, a Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às emissões industriais, a Decisão de Execução 2012/115/UE da Comissão, de 10 de fevereiro de 2012, que estabelece regras relativas aos planos de transição nacionais referidos na Diretiva 2010/75/UE, a Convenção da UNECE, em conjugação com a Decisão 2005/370/CE do Conselho, de 17 de fevereiro de 2005, relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia, da Convenção da UNECE, a Diretiva 2001/42/CE relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente e a Diretiva 2008/50/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2008, relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa. |