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Document 62011FA0023
Case F-23/11 RENV: Judgment of the Civil Service Tribunal (1st Chamber) of 15 October 2014 — AY v Council (Civil service — Officials — Referral back to the Tribunal after setting aside — Promotion — 2010 promotion procedure — Consideration of comparative merits — Decision not to promote the applicant)
Processo F-23/11 RENV: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 15 de outubro de 2014 — AY/Conselho (Função pública — Funcionários — Remessa ao Tribunal da Função Pública após anulação — Promoção — Exercício de promoção de 2010 — Análise comparativa dos méritos — Decisão de não promover o recorrente)
Processo F-23/11 RENV: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 15 de outubro de 2014 — AY/Conselho (Função pública — Funcionários — Remessa ao Tribunal da Função Pública após anulação — Promoção — Exercício de promoção de 2010 — Análise comparativa dos méritos — Decisão de não promover o recorrente)
JO C 431 de 1.12.2014, p. 47–47
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.12.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 431/47 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 15 de outubro de 2014 — AY/Conselho
(Processo F-23/11 RENV) (1)
((Função pública - Funcionários - Remessa ao Tribunal da Função Pública após anulação - Promoção - Exercício de promoção de 2010 - Análise comparativa dos méritos - Decisão de não promover o recorrente))
(2014/C 431/74)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: AY (representante: É. Boigelot, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e A. F. Jensen, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão do Conselho de não incluir o recorrente na lista dos funcionários promovidos ao grau AST 9 a título do exercício de promoção de 2010 e de reparação do prejuízo moral sofrido. Processo T-167/12 P remetido ao Tribunal da Função Pública após cassação.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
AY suporta as suas próprias despesas efetuadas respetivamente nos processos F-23/11, T-167/12 P e F-23/11 RENV, bem como as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia no processo F-23/11. |
3) |
O Conselho da União Europeia suporta as suas próprias despesas efetuadas nos processos T-167/12 P e F-23/11 RENV. |
(1) JO C 226 de 30/07/2011, p. 31.