This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62012CA0476
Case C-476/12: Judgment of the Court (First Chamber) of 5 November 2014 (request for a preliminary ruling from the Oberster Gerichtshof — Austria) — Österreichischer Gewerkschaftsbund v Verband Österreichischer Banken und Bankiers (Reference for a preliminary ruling — Social policy — Framework Agreement on part-time work — Principle of non-discrimination — Collective agreement providing for a dependent child allowance — Calculation of allowance paid to part-time workers in accordance with the principle of pro rata temporis)
Processo C-476/12: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 5 de novembro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Oberster Gerichtshof — Áustria) — Österreichischer Gewerkschaftsbund/Verband Österreichischer Banken und Bankiers (Reenvio prejudicial — Política social — Acordo-quadro relativo ao trabalho a tempo parcial — Princípio da não discriminação — Convenção coletiva que prevê um abono por filhos a cargo — Cálculo do abono pago aos trabalhadores a tempo parcial segundo o princípio do pro rata temporis)
Processo C-476/12: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 5 de novembro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Oberster Gerichtshof — Áustria) — Österreichischer Gewerkschaftsbund/Verband Österreichischer Banken und Bankiers (Reenvio prejudicial — Política social — Acordo-quadro relativo ao trabalho a tempo parcial — Princípio da não discriminação — Convenção coletiva que prevê um abono por filhos a cargo — Cálculo do abono pago aos trabalhadores a tempo parcial segundo o princípio do pro rata temporis)
JO C 7 de 12.1.2015, p. 2–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.1.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 7/2 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 5 de novembro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Oberster Gerichtshof — Áustria) — Österreichischer Gewerkschaftsbund/Verband Österreichischer Banken und Bankiers
(Processo C-476/12) (1)
((Reenvio prejudicial - Política social - Acordo-quadro relativo ao trabalho a tempo parcial - Princípio da não discriminação - Convenção coletiva que prevê um abono por filhos a cargo - Cálculo do abono pago aos trabalhadores a tempo parcial segundo o princípio do pro rata temporis))
(2015/C 007/02)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberster Gerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Österreichischer Gewerkschaftsbund
Recorrido: Verband Österreichischer Banken und Bankiers
Dispositivo
A cláusula 4, ponto 2, do Acordo-quadro relativo ao trabalho a tempo parcial, celebrado em 6 de junho de 1997, que figura no anexo da Diretiva 97/81/CE do Conselho, de 15 de dezembro de 1997, respeitante ao acordo-quadro relativo ao trabalho a tempo parcial celebrado pela UNICE, pelo CEEP e pela CES, conforme alterada pela Diretiva 98/23/CE do Conselho, de 7 de abril de 1998, deve ser interpretada no sentido de que o princípio do pro rata temporis se aplica ao cálculo do montante de um abono por filhos a cargo pago por um empregador a um trabalhador a tempo parcial, em execução de uma convenção coletiva de trabalho como a que é aplicável aos empregados bancários e aos banqueiros austríacos.