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Document 62013TA0308

Processo T-308/13: Acórdão do Tribunal Geral de 18 de novembro de 2014 — Repsol/IHMI — Adell Argiles (ELECTROLINERA) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária ELECTROLINERA — Marca nominativa nacional anterior ELECTROLINERA — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009» ]

JO C 7 de 12.1.2015, p. 33–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.1.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 7/33


Acórdão do Tribunal Geral de 18 de novembro de 2014 — Repsol/IHMI — Adell Argiles (ELECTROLINERA)

(Processo T-308/13) (1)

([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária ELECTROLINERA - Marca nominativa nacional anterior ELECTROLINERA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])

(2015/C 007/36)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Repsol, SA (Madrid, Espanha) (representantes: J.-B. Devaureix e L. Montoya Terán, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: J. Crespo Carrillo e V. Melgar, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Josep María Adell Argiles (Madrid, Espanha) (representantes: inicialmente M. Garcia Gimenez e A. Zuazo Araluze, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 7 de março de 2013 (processo R 1565/2012-1), relativa a um processo de oposição entre Josep María Adell Argiles e a Repsol, SA.

Dispositivo

1)

A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 7 de março de 2013 (processo R 1565/2012-1), relativa a um processo de oposição entre Josep María Adell Argiles e a Repsol, SA, é anulada no que respeita aos «óleos e gorduras industriais; lubrificantes; combustíveis (incluindo a gasolina para motores)» abrangidos pela classe 4 na aceção do Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional dos Produtos e dos Serviços para o registo de marcas, de 15 de junho de 1957, conforme revisto e alterado.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 226 de 3.8.2013.


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