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Document 62012CA0401

Processos Apensos C-401/12 P a C-403/12 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 13 de janeiro de 2015 — Conselho da União Europeia, Parlamento Europeu e Comissão Europeia/Vereniging Milieudefensie e Stichting Stop Luchtverontreiniging Utrecht [«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Diretiva 2008/50/CE – Diretiva relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa – Decisão relativa à notificação pelo Reino dos Países Baixos do adiamento do prazo fixado para alcançar os valores-limite para o dióxido de azoto e da isenção da obrigação de aplicar os valores-limite para as partículas (PM10) – Pedido de reexame interno dessa decisão apresentado ao abrigo das disposições do Regulamento (CE) n.o 1367/2006 – Decisão da Comissão que declara o pedido inadmissível – Medida de caráter individual – Convenção de Aarhus – Validade do Regulamento (CE) n.o 1367/2006 à luz desta Convenção»]

JO C 73 de 2.3.2015, p. 2–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

2.3.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 73/2


Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 13 de janeiro de 2015 — Conselho da União Europeia, Parlamento Europeu e Comissão Europeia/Vereniging Milieudefensie e Stichting Stop Luchtverontreiniging Utrecht

(Processos Apensos C-401/12 P a C-403/12 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Diretiva 2008/50/CE - Diretiva relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa - Decisão relativa à notificação pelo Reino dos Países Baixos do adiamento do prazo fixado para alcançar os valores-limite para o dióxido de azoto e da isenção da obrigação de aplicar os valores-limite para as partículas (PM10) - Pedido de reexame interno dessa decisão apresentado ao abrigo das disposições do Regulamento (CE) n.o 1367/2006 - Decisão da Comissão que declara o pedido inadmissível - Medida de caráter individual - Convenção de Aarhus - Validade do Regulamento (CE) n.o 1367/2006 à luz desta Convenção»)

(2015/C 073/02)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrentes: Conselho da União Europeia (representantes: M. Moore e K. Michoel, agentes), Parlamento Europeu (representantes: L. Visaggio e G. Corstens, agentes) e Comissão Europeia (representantes: J.-P. Keppenne, P. Oliver, P. Van Nuffel, G. Valero Jordana e S. Boelaert, agentes)

Outras partes no processo: Vereniging Milieudefensie e Stichting Stop Luchtverontreiniging Utrecht (representante: A. van den Biesen, advocaat)

Interveniente em apoio dos recorrentes: República Checa (representante: D. Hadroušek, agente)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso subordinado.

2)

É anulado o acórdão do Tribunal Geral da União Europeia, Vereniging Milieudefensie e Stichting Stop Luchtverontreiniging Utrecht/Comissão (T-396/09, EU:T:2012:301).

3)

É negado provimento ao recurso de anulação interposto no Tribunal Geral da União Europeia pela Vereniging Milieudefensie e pela Stichting Stop Luchtverontreiniging Utrecht.

4)

A Vereniging Milieudefensie e a Stichting Stop Luchtverontreiniging Utrecht são condenadas solidariamente nas despesas efetuadas em primeira instância, bem como no âmbito dos presentes recursos pelo Conselho da União Europeia, pelo Parlamento Europeu e pela Comissão Europeia.

5)

A República Checa suporta as suas próprias despesas.


(1)  JO C 9, de 12.1.2013.


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