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Document 62012TA0109

Processo T-109/12: Acórdão do Tribunal Geral de 20 de janeiro de 2015 — Espanha/Comissão («Fundo de coesão – Redução da contribuição financeira – Prazo de adoção de uma decisão»)

JO C 73 de 2.3.2015, p. 22–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

2.3.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 73/22


Acórdão do Tribunal Geral de 20 de janeiro de 2015 — Espanha/Comissão

(Processo T-109/12) (1)

(«Fundo de coesão - Redução da contribuição financeira - Prazo de adoção de uma decisão»)

(2015/C 073/29)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Reino de Espanha (Representante: A. Rubio González, abogado)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: D. Recchia, agente, assistido inicialmente por J. Rivas Andrés e X. M. García García, posteriormente por J. Rivas Andrés, advogados)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão da Comissão C(2011) 9992, de 22 de dezembro de 2011, relativa à redução da contribuição do Fundo de Coesão concedida aos projetos: «Ações a desenvolver na 2a fase do Plano diretor de gestão de resíduos sólidos urbanos da Comunidade Autónoma da Estremadura» (CCI n.o 2000.ES.16.C.PE.020), Emissários: «Bacia média Getafe e bacia inferior do Arroyo Culebro (Bacia do Tejo-Saneamento)» (CCI n.o 2002.ES.16.C.PE.002), «Reutilização das águas residuais tratadas para rega de zonas verdes em Santa Cruz de Tenerife» (CCI n.o 2003.ES.16.C.PE.003) e «Assistência técnica para o estudo e redação do projeto de extensão e abastecimento de água da Mancomunidad de Algodor» (CCI n.o 2002.ES.16.C.PE.040).

Dispositivo

1)

A Decisão da Comissão C(2011) 9992, de 22 de dezembro de 2011, relativa à redução da contribuição do Fundo de Coesão concedida aos projetos: «Ações a desenvolver na 2a fase do Plano diretor de gestão de resíduos sólidos urbanos da Comunidade Autónoma da Estremadura» (CCI n.o 2000.ES.16.C.PE.020), Emissários: «Bacia média Getafe e bacia inferior do Arroyo Culebro (Bacia do Tejo-Saneamento)» (CCI n.o 2002.ES.16.C.PE.002), «Reutilização das águas residuais tratadas para rega de zonas verdes em Santa Cruz de Tenerife» (CCI n.o 2003.ES.16.C.PE.003) e «Assistência técnica para o estudo e redação do projeto de extensão e abastecimento de água da Mancomunidad de Algodor» (CCI n.o 2002.ES.16.C.PE.040)

2)

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.


(1)  JO C 126, de 28.4.2012.


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