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Document 62014CN0572
Case C-572/14: Request for a preliminary ruling from the Oberster Gerichtshof (Austria) lodged on 11 December 2014 — Austro-Mechana Gesellschaft zur Wahrnehmung mechanisch-musikalischer Urheberrechte Gesellschaft mbH v Amazon EU Sàrl and Others
Processo C-572/14: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 11 de dezembro de 2014 — Austro-Mechana Gesellschaft zur Wahrnehmung mechanisch-musikalischer Urheberrechte Gesellschaft mbH/Amazon EU Sàrl e o.
Processo C-572/14: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 11 de dezembro de 2014 — Austro-Mechana Gesellschaft zur Wahrnehmung mechanisch-musikalischer Urheberrechte Gesellschaft mbH/Amazon EU Sàrl e o.
JO C 81 de 9.3.2015, p. 5–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 81/5 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 11 de dezembro de 2014 — Austro-Mechana Gesellschaft zur Wahrnehmung mechanisch-musikalischer Urheberrechte Gesellschaft mbH/Amazon EU Sàrl e o.
(Processo C-572/14)
(2015/C 081/07)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberster Gerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Austro-Mechana Gesellschaft zur Wahrnehmung mechanisch-musikalischer Urheberrechte Gesellschaft mbH
Recorridas: Amazon EU Sàrl, Amazon Services Europe Sàrl, Amazon.de GmbH, Amazon Logistik GmbH, Amazon Media Sàrl
Questão prejudicial
Deve o direito ao pagamento de uma «compensação equitativa» nos termos do artigo 5.o, n.o 2, alínea b), da Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação (1), que no direito austríaco existe face a empresas que introduzem comercialmente pela primeira vez no mercado nacional, a título oneroso, suportes de gravação, ser considerado um direito «em matéria extracontratual» no sentido do artigo 5.o, ponto 3, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (2)?