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Document 62015TN0017
Case T-17/15: Action brought on 15 January 2015 — Italy v Commission
Processo T-17/15: Recurso interposto em 15 de janeiro de 2015 — Itália/Comissão
Processo T-17/15: Recurso interposto em 15 de janeiro de 2015 — Itália/Comissão
JO C 81 de 9.3.2015, p. 27–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 81/27 |
Recurso interposto em 15 de janeiro de 2015 — Itália/Comissão
(Processo T-17/15)
(2015/C 081/35)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: República Italiana (representantes: P. Gentili, avvocato dello Stato, G. Palmieri, agente)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular o aviso de concurso EPSO/AD/294/14 — Administradores (AD 6) em matéria de proteção de dados. |
— |
Condenar a Comissão nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca sete fundamentos em apoio do seu recurso.
1. |
Primeiro fundamento: violação dos artigos 263.o, 264.o, 266.o TFUE.
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2. |
Segundo fundamento: violação dos artigos 342.o TFUE; 1.o e 6.o do Regulamento 1/58.
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3. |
Terceiro fundamento: violação dos artigos 12.o CE, atual 18.o TFUE; 22.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União; 6.o, n.o 3, EU; 1.o, n.os 2, e 3, do Anexo III do Estatuto dos Funcionários; 1.o e 6.o do Regulamento 1/58; 1.o-D, n.os 1 e 6, 27.o, n.o 2, 28.o, alínea f), do Estatuto dos Funcionários.
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4. |
Quarto fundamento: violação do artigo 6.o, n.o 3, TUE, na parte em que consagra o princípio de proteção da confiança jurídica como direito fundamental resultante das tradições constitucionais comuns dos Estados-Membros.
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5. |
Quinto fundamento: desvio de poder e violação das normas fundamentais inerentes à natureza e à finalidade dos avisos de concurso, em especial, dos artigos 1.o-D, n.os 1 e 6, 27.o, n.o 2, 28.o, alínea f), 34.o, n.o 3 e 45.o, n.o 1, do Estatuto dos Funcionários, e violação do princípio da proporcionalidade.
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6. |
Sexto fundamento: violação dos artigos 18.o e 24.o, n.o 4, TFUE; 22.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia; 2.o, do Regulamento 1/58; e 1.o-D, n.os 1 e 6 do Estatuto dos Funcionários.
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7. |
Sétimo fundamento: violação dos artigos 1.o e 6.o do Regulamento 1/58; 1.o quinquies, n.os 1 e 6, e 28.o, alínea f), do Estatuto dos Funcionários, 1.o, n.o 1, alínea f), do Anexo III do Estatuto dos Funcionários e 296.o, n.o 2, TFUE (falta de fundamentação), bem como violação do princípio da proporcionalidade e do princípio da desvirtuação dos factos.
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