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Document 62013TB0418

Processo T-418/13: Despacho do Tribunal Geral de 21 de janeiro de 2015 — Richter + Frenzel/IHMI Ferdinand Richter (Richter+Frenzel) «Marca comunitária — Oposição — Retirada da oposição — Não há que decidir do mérito»

JO C 89 de 16.3.2015, p. 25–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.3.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 89/25


Despacho do Tribunal Geral de 21 de janeiro de 2015 — Richter + Frenzel/IHMI Ferdinand Richter (Richter+Frenzel)

(Processo T-418/13) (1)

(«Marca comunitária - Oposição - Retirada da oposição - Não há que decidir do mérito»)

(2015/C 089/30)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Richter + Frenzel GmbH + Co. KG (Würzburg, Alemanha) (representante: D. Altenburg, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente A. Pohlmann, posteriormente D. Botis, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Ferdinand Richter GmbH (Pasching, Alemanha) (representante: M. Grötschl, advogado)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de março de 2013 (processo R 2001/2011 4), relativo a um processo de oposição entre Ferdinand Richter GmbH e Richter + Frenzel GmbH + Co. KG.

Dispositivo

1)

Não há que decidir do mérito do recurso.

2)

A recorrente e a interveniente são condenadas nas suas próprias despesas, bem como, em metade das despesas do recorrido.


(1)  JO C 325, de 9.11.2013.


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