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Document 62013TB0418
Case T-418/13: Order of the General Court of 21 January 2015 — Richter + Frenzel v OHIM — Ferdinand Richter (Richter + Frenzel) (Community trade mark — Opposition — Withdrawal — No need to adjudicate)
Processo T-418/13: Despacho do Tribunal Geral de 21 de janeiro de 2015 — Richter + Frenzel/IHMI Ferdinand Richter (Richter+Frenzel) «Marca comunitária — Oposição — Retirada da oposição — Não há que decidir do mérito»
Processo T-418/13: Despacho do Tribunal Geral de 21 de janeiro de 2015 — Richter + Frenzel/IHMI Ferdinand Richter (Richter+Frenzel) «Marca comunitária — Oposição — Retirada da oposição — Não há que decidir do mérito»
JO C 89 de 16.3.2015, p. 25–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 89/25 |
Despacho do Tribunal Geral de 21 de janeiro de 2015 — Richter + Frenzel/IHMI Ferdinand Richter (Richter+Frenzel)
(Processo T-418/13) (1)
(«Marca comunitária - Oposição - Retirada da oposição - Não há que decidir do mérito»)
(2015/C 089/30)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Richter + Frenzel GmbH + Co. KG (Würzburg, Alemanha) (representante: D. Altenburg, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente A. Pohlmann, posteriormente D. Botis, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Ferdinand Richter GmbH (Pasching, Alemanha) (representante: M. Grötschl, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de março de 2013 (processo R 2001/2011 4), relativo a um processo de oposição entre Ferdinand Richter GmbH e Richter + Frenzel GmbH + Co. KG.
Dispositivo
1) |
Não há que decidir do mérito do recurso. |
2) |
A recorrente e a interveniente são condenadas nas suas próprias despesas, bem como, em metade das despesas do recorrido. |