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Document 62014FA0001

Processos apensos F-1/14 e F-48/14: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 22 de janeiro de 2015 — Kakol/Comissão (Função pública — Concurso — Concurso geral EPSO/AD/177/10 — Requisitos de admissibilidade — Não admissão a concorrer — Falta de fundamentação — Admissão a participar num concurso similar anterior — Dever de fundamentação específica — Recurso de anulação — Ação de indemnização)

JO C 89 de 16.3.2015, p. 45–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.3.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 89/45


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 22 de janeiro de 2015 — Kakol/Comissão

(Processos apensos F-1/14 e F-48/14) (1)

((Função pública - Concurso - Concurso geral EPSO/AD/177/10 - Requisitos de admissibilidade - Não admissão a concorrer - Falta de fundamentação - Admissão a participar num concurso similar anterior - Dever de fundamentação específica - Recurso de anulação - Ação de indemnização))

(2015/C 089/54)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Danuta Kakol (Luxemburgo, Luxemburgo) (representantes: inicialmente F. Frabetti, advogado, depois R. Duta, advogado)

Recorrido: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e G. Gattinara, agentes)

Objeto

F-1/14: Pedido de anulação da decisão do EPSO de não admitir a recorrente à fase de avaliação por causa do seu nível de ensino que não corresponde a um ciclo completo de estudos universitários equivalente a três anos, pelo menos, sancionado por um diploma em relação com a natureza das funções, ou a formação/qualificação profissional em relação com a natureza das funções e de nível equivalente.

F-48/14: Por um lado, pedido de anulação da decisão de 14 de fevereiro de 2014, na qual o júri constituído no processo de seleção EU Careers EPSO/AD/177/10-AUDIT2013 confirmou, após reexame, a decisão inicial do júri de 3 de outubro de 2013, de não admitir a recorrente à fase do centro de avaliação por causa do seu nível de ensino que não corresponde a um ciclo completo de estudos universitários equivalente a três anos, pelo menos, sancionado por um diploma em relação com a natureza das funções, ou a formação/qualificação profissional em relação com a natureza das funções e de nível equivalentee, por outro, na medida do necessário, pedido de anulação da decisão inicial do júri de 3 de outubro de 2013.

Dispositivo

1)

O processo F-1/14 é cancelado do registo do Tribunal.

2)

A decisão de 14 de fevereiro de 2014 do júri do concurso EPSO/AD/177/10 de não admitir D. Kakol a participar no concurso EPSO/AD/177/10 é anulada.

3)

É negado provimento ao recurso no processo F-48/14 quanto ao restante.

4)

No processo F-1/14, a Comissão Europeia toma a seu cargo as despesas efetuadas por D. Kakol e é condenada a suportar as suas próprias despesas.

5)

No processo F-48/14, a Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por D. Kakol.


(1)  JO C 52 de 22/02/2014, p. 54 e JO C 235 de 21/07/2014, p. 35.


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