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Document 62013FA0106
Joined Cases F-106/13 and F-25/14: Judgment of the Civil Service Tribunal (Second Chamber) of 8 October 2015 — DD v FRA (Civil service — FRA staff — Member of the temporary staff — Career development report — Internal appeal — Accusations of discrimination — Accusations of victimisation within the meaning of Directive 2000/43 — Administrative enquiry — Disciplinary proceedings — Disciplinary penalty — Reprimand — Articles 2, 3, and 11 of Annex IX to the Staff Regulations — Termination of a contract of indefinite duration — Article 47(c)(i) of the CEOS — Right to be heard — Article 41(2)(a) of the Charter of Fundamental Rights of the European Union)
Processo apensos F-106/13 e F-25/14: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 8 de outubro de 2015 — DD/FRA (Função pública — Pessoal da FRA — Agente temporário — Relatório de evolução de carreira — Recurso interno — Acusações de discriminação — Acusações de retaliação na aceção da Diretiva 2000/43 — Inquérito administrativo — Processo disciplinar — Sanção disciplinar — Repreensão — Artigos 2.o, 3.o e 11.o do anexo IX do Estatuto — Resolução do contrato por tempo indeterminado — Artigo 47.o, alínea c), i), do ROA — Direito de ser ouvido — Artigo 41.o, n.o 2, alínea a), da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia)
Processo apensos F-106/13 e F-25/14: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 8 de outubro de 2015 — DD/FRA (Função pública — Pessoal da FRA — Agente temporário — Relatório de evolução de carreira — Recurso interno — Acusações de discriminação — Acusações de retaliação na aceção da Diretiva 2000/43 — Inquérito administrativo — Processo disciplinar — Sanção disciplinar — Repreensão — Artigos 2.o, 3.o e 11.o do anexo IX do Estatuto — Resolução do contrato por tempo indeterminado — Artigo 47.o, alínea c), i), do ROA — Direito de ser ouvido — Artigo 41.o, n.o 2, alínea a), da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia)
JO C 381 de 16.11.2015, p. 62–62
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 381/62 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 8 de outubro de 2015 — DD/FRA
(Processo apensos F-106/13 e F-25/14) (1)
((Função pública - Pessoal da FRA - Agente temporário - Relatório de evolução de carreira - Recurso interno - Acusações de discriminação - Acusações de retaliação na aceção da Diretiva 2000/43 - Inquérito administrativo - Processo disciplinar - Sanção disciplinar - Repreensão - Artigos 2.o, 3.o e 11.o do anexo IX do Estatuto - Resolução do contrato por tempo indeterminado - Artigo 47.o, alínea c), i), do ROA - Direito de ser ouvido - Artigo 41.o, n.o 2, alínea a), da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia))
(2015/C 381/87)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: DD (representantes: L. Levi e M. Vandenbussche, advogados)
Recorrida: Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (representantes: M. Kjaerum, agente, P. Jenkinson, advogado)
Objeto
Processo F-106/13: Pedido de anulação da decisão do Diretor da FRA que aplica uma sanção disciplinar sob a forma de repreensão ao recorrente.
Processo F-25/14: Pedido de anulação da decisão através da qual se pôs termo ao contrato do recorrente, bem como da decisão de indeferimento da sua reclamação, e pedido de indemnização pelos danos material e moral sofridos.
Dispositivo
1) |
A decisão de 20 de fevereiro de 2013 através da qual o diretor da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia aplicou uma repreensão a DD é anulada. |
2) |
A decisão de 13 de junho de 2013, através da qual o diretor da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia resolveu o contrato de agente temporário por tempo indeterminado de DD é anulada. |
3) |
É negado provimento aos recursos nos processos apensos F-106/13 e F-25/14 quanto ao restante. |
4) |
A Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por DD. |
(1) JO C 45, de 15.2.2015, p. 46 e JO 184, de 16.6.2014, p. 43.